Artigo 134.º - Código do Trabalho - Efeito da cessação do contrato de trabalho no direito a formação
LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO VII Direitos, deveres e garantias das partes / SUBSECÇÃO II Formação profissional
Artigo 134.º - Efeito da cessação do contrato de trabalho no direito a formação
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação
