Não será feita qualquer actualização dos valores de subsídio de refeição, subsídios de viagem e marcha e das ajudas de custo a abonar em deslocações no continente e ao/no estrangeiro durante o presente ano. Estes valores estão indexados aos valores da função pública, servem normalmente de referência ao sector privado e servem igualmente para efeitos de definição dos limites máximos de isenção ou não sujeição em sede de IRS e de segurança social.
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