Medida Estágios Emprego - Portaria nº 204-B/2013

Portaria n.º 204 -B/2013, de 18 de junho

Republicação pela Portaria n.º 149-B/2014 de 24 de julho.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2013, de 4 de junho, que altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de junho, procedeu o Governo à reformulação do Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção de Empregabilidade Jovem de Apoio às Pequenas e Médias Empresas - «Impulso Jovem» que passa a designar-se Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção da Empregabilidade Jovem - «Impulso Jovem», com o objetivo de introduzir ajustamentos aos instrumentos de apoio disponibilizados, ao abrigo do mesmo Plano, conferindo-lhes maior racionalidade e simplificação, para que consubstanciem respostas adequadas e dotadas de maiores eficiência, eficácia e dinâmica no combate ao desemprego jovem.

Estágios IEFP e subsídio de desemprego

Novas regras para os Estágios Emprego - Portaria n.º 149-B/2014

No âmbito da mesma Resolução do Conselho de Ministros, procedeu-se à harmonização e à agregação dos instrumentos privilegiados de apoio do Impulso Jovem, com a implementação de quatro eixos de intervenção consentâneos com os objetivos do Plano, a saber: Estágios Emprego; Apoios à Contratação; Formação Profissional e Empreendedorismo.

Assim, através da presente portaria procede-se à criação da medida Estágios Emprego que visa integrar os jovens desempregados em entidades com ou sem fins lucrativos, de direito privado ou público, com o objetivo de, através de experiência prática em contexto laboral, melhorar o respetivo perfil de empregabilidade e promover a respetiva inserção profissional.

Com o intuito de concretizar a harmonização e a agregação das medidas ativas de emprego e de formação profissional destinadas aos jovens desempregados, a medida Estágios Emprego sucede às medidas Passaporte Emprego, criadas pela Portaria n.º 225-A/2012, de 31 de julho, alterada pela Portaria n.º 65-B/2013, de 13 de fevereiro, ao Programa de Estágios Profissionais, criado pela Portaria n.º 92/2011, de 28 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.ºs 309/2012, de 9 de outubro, 3-B/2013, de 4 de janeiro e 120/2013, de 26 de março, e aos Estágios Património, criados pela Portaria n.º 33/2013, de 29 de janeiro.

Com a medida Estágios Emprego procede-se ao alargamento do âmbito dos destinatários da mesma e das entidades promotoras.

Com efeito, no que tange os destinatários dos Estágios Emprego, esta medida passa a abranger os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos inclusive, abrangendo igualmente pessoas com mais de 30 anos, verificados os requisitos previstos na presente portaria.

No que respeita às entidades promotoras, passam a poder candidatar-se aos Estágios Emprego as pessoas singulares ou coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, as autarquias locais, as comunidades intermunicipais e as áreas metropolitanas, bem como as entidades que integram o setor empresarial do Estado ou o setor empresarial local.

Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 2.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, na alínea d) do artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Emprego, o seguinte:

Jéssica patrícia monteiro garcia
A procura de estágios emprego
Estou a procura de estágios de emprego e estou disponível para qualquer curso. meu curriculo 180.docx
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