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Recuperação Extrajudicial de Devedores

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2011 do Diário da República n.º 205, Série I de 2011-10-25 da Presidência do Conselho de Ministros aprovou os Princípios Orientadores da Recuperação Extrajudicial de Devedores, publicados em anexo à presente resolução e que dela fazem parte integrante, enquanto instrumento de adesão voluntária destinado a promover a eficácia dos procedimentos extrajudiciais de recuperação de devedores.

Subsídio de refeição em dinheiro ou vale/ticket refeição?

Cada vez mais empresas portuguesas recorrem a vale/ticket refeição para pagar o subsídio diário de refeição aos seus trabalhadores, substituindo o pagamento em dinheiro. Isto porque, de entre as medidas mais preocupantes do Orçamento e Estado para 2013, estão as relacionadas com a tributação do rendimento obtido pela prestação do trabalho (remuneração/salário), na qual se inclui o subsídio de refeição.

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2013
Ajudas de Custo e Subsídios para 2013 - Alterações (Act.)
Ajudas de custo – Tributação Autónoma

Ajudas de Custo e Subsídios para 2013 - Alterações (Act.)

A proposta de lei para o Orçamento de Estado para 2013, apresentada pelo governo português a 15 de Outubro anticipa a introdução de medidas de corte de despesa. Uma das medidas previstas é a alteração do regime de Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2013.

Subsídio de refeição em dinheiro ou vale/ticket refeição?
Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2013
IRS para 2013 - Alterações
IRS - Tributação das Indemnizações
Ajudas de custo – Tributação Autónoma

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2012

A proposta de lei do Orçamento de Estado para 2012 reduziu montante do subsídio de refeição não sujeito a IRS e descontos para a Segurança Social.

O valor do subsídio de refeição isento de IRS e contribuição para a Segurança Social passou dos 6,41 € em 2011 para 5,12 € se for pago em numerário e de 7,26 € para 6,83 € se for pago através de vales de refeição.

No entanto, o corte no subsídio de alimentação é uma prática ilegal (mesmo acompanhando diminuição do limite da isenção). A generalidade dos contratos de trabalho fixa expressamente o valor do subsídio de alimentação diário levando a que o mesmo não possa ser alterado sem o consentimento do trabalhador. Consulte mais informação nas Notas Sobre o Setor Privado (ligação no final do texto).

Ajudas de Custo e Subsídios para 2013 - Alterações (Act.)
Ajudas de custo – Tributação Autónoma
Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2013

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2011

Valores fixados para os trabalhadores em funções públicas (agentes e funcionários públicos) pela Portaria 1553-D/2008, de 31 de Dezembro, depois da redução, nas ajudas de custo (15% a 20%) e nos subsídios de transporte (10%), efectuada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro, em vigor desde 29.12.2010, e que servem de referência para efeito de definição dos limites máximos de isenção ou não sujeição em sede de IRS e de segurança social.

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2010

Não será feita qualquer actualização dos valores de subsídio de refeição, subsídios de viagem e marcha e das ajudas de custo a abonar em deslocações no continente e ao/no estrangeiro durante o presente ano.  Estes valores estão indexados aos valores da função pública, servem normalmente de referência ao sector privado e servem igualmente para efeitos de definição dos limites máximos de isenção ou não sujeição em sede de IRS e de segurança social.

Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2013

A parte 'livre de impostos' (não tributada) do subsídio de refeição pago em dinheiro sofreu uma redução, sendo que o valor máximo não tributável era 5,12 EUR (2012) e desce para 4,27 EUR (2013) quando pago em dinheiro. Isto significa que a parte do subsídio de refeição pago em dinheiro que excede os 4,27 EUR fica sujeita a IRS e Segurança Social.

Isto não acontece quando o subsídio de refeição é pago em vale/ticket refeição, em que se mantém o limite máximo não tributável de 6,83 EUR em 2013. Apenas estará sujeito a tributação em IRS e Segurança Social a parte do subsídio de refeição pago em vale/ticket refeição que exceda os 6,83 EUR.

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2013
Subsídio de refeição em dinheiro ou vale/ticket refeição?
Ajudas de Custo e Subsídios para 2013 - Alterações (Act.)
Ajudas de custo – Tributação Autónoma

Tolerância de ponto no Natal e Ano Novo de 2025: três dias de dispensa para os trabalhadores do Estado

O Governo anunciou que, em 2025, os trabalhadores da Administração Pública terão direito a três dias de tolerância de ponto durante o período festivo de Natal e Ano Novo: 24, 26 e 31 de dezembro. A decisão, formalizada em despacho assinado pelo primeiro-ministro Luís Montenegro, acrescenta um dia extra face ao habitual, permitindo que os funcionários públicos usufruam de mais tempo para estar com as suas famílias e organizar as celebrações.

Tolerância de ponto no Natal e Ano Novo de 2025

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