Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.

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Medidas Passaporte Emprego - Portaria n.º 225-A/2012

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO

Portaria n.º 225-A/2012 de 31 de julho

As importantes reformas que estão a ser implementadas na economia portuguesa têm como objetivo primordial a transformação da sua estrutura, no sentido de maiores níveis de produtividade e competitividade, com vista a retomar um desenvolvimento económico sustentável, com mais e melhores oportunidades para todos, incluindo ao nível do emprego.

Proteção no Desemprego - Decreto-Lei n.º 220/2006

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Decreto-Lei n.o 220/2006 de 3 de Novembro

Atualizado com alterações do Decreto-Lei n.º 64/2012, Lei n.º 5/201, Decreto-Lei n.º 72/2010 e Decreto-Lei n.º 68/2009 e Decreto-Lei n.º 13/2013.

A protecção no desemprego constitui uma das pedras basilares dos sistemas de protecção social.

Reconhecendo a importância e a necessidade de valorizar o papel social desta prestação, procede-se à revisão do regime jurídico de protecção no desemprego de modo que o mesmo possa reflectir positivamente a alteração dos paradigmas de funcionamento dos sistemas económicos e os desafios que são colocados aos sistemas de protecção social.

Docentes que ficarem desempregados terão direito a ser "indemnizados"

De acordo com o site da FENPROF, a Provedoria de Justiça recomendou ao Ministério da Educação que reaprecie o entendimento constante numa circular de 8 de Junho de 2011 em que é comunicado às escolas que os docentes que cessem os seus contratos a termo, ainda que não obtenham nova colocação, não terão direito a receber a "compensação por caducidade" prevista no número 3 do artigo 252.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), fixado na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - ANEXO I - REGIME - Lei n.º 59/2008 de 11 de setembro

Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro

Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

ANEXO I REGIME

Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - ANEXO II - REGULAMENTO

Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 59/2008 de 11 de setembro

Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro

Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - ANEXO I - REGIME

Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - ANEXO II - REGULAMENTO

Formação certificada sem contratar uma empresa acreditada pela DGERT

Qualquer empresa que deseje certificar a formação que disponibiliza aos seus trabalhadores (validando as horas anuais de formação obrigatória), como forma de reconhecimento de aquisição de competências pelos trabalhadores, pode fazê-lo diretamente, sem recorrer a uma entidade de formação certificada pela DGERT. Para tal deve estar registada no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) onde poderá registar cada ação de formação e emitir os respetivos certificados de formação.

O que se entende por Formação Certificada?
Modelo de Dossier Técnico e Pedagógico

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Formação certificada sem contratar uma empresa acreditada pela DGERT

Segurança Social: Proteção social no desemprego por cessação de atividade

A Segurança Social publicou um comunicado com esclarecimentos sobre a proteção social no desemprego por cessação de atividade de trabalhadores independentes com atividade empresarial e Membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas.

Trabalhadores Independentes - Reconhecimento de isenção - Segurança Social
Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado
Condições de atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012

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