Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro
Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
Na pendência de um conflito colectivo de trabalho as partes devem agir de boa fé.
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
1 comentáriosÍndice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
Aqui podes consultar as alterações que a proposta do novo Código do Trabalho faz no que respeita à protecção da parentalidade, férias e faltas. Para consulta do documento completo, a proposta de lei nr. 216/X, podes ir aqui e seleccionar o link para o documento 'Aprova a Revisão do Código do Trabalho'.
Código do Trabalho - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro
O Tribunal Constitucional aprovou o alargamento do horário na função pública de 35 para 40 horas semanais. Os funcionários públicos passaram a trabalhar 40 horas por semana e oito por dia, em vez das sete que vigoravam antes do diploma ter sido aprovado na Assembleia da República a 29 de Julho.
Aqui encontram informação relativa à mobilidade e condições de trabalho dentro e fora da Europa, desde entidades de apoio institucional e organizações de apoio social, até testemunhos pessoais.
É cada vez mais fácil abrir uma empresa em Portugal: com a Empresa na Hora, consegue-se criar uma sociedade unipessoal por quotas, uma sociedade por quotas ou uma sociedade anónima em pouco menos de uma hora.
Os cidadãos da União Europeia (UE) têm direito a trabalhar em qualquer país da UE sem necessidade de uma autorização de trabalho (existem exceções). Se reside e trabalha noutro país da UE, é importante que saiba como funciona o sistema de segurança social e os impostos desse país.
DOSSIER IRS 2015 - Trabalhadores em países da União Europeia (pág. 14/20)
Abril 2014 é o primeiro mês em que mais cerca de 80.000 pensionistas vão sentir a aplicação da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES). Antes aplicada apenas a quem recebesse mais de 1.350 euros, agora aplicada também a quem recebe a partir de 1.000 euros.