Medida de apoio a empresas (startups) com atividade há menos de 18 meses para contratação de trabalhadores qualificados ou equiparados.
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
Medida de apoio a empresas (startups) com atividade há menos de 18 meses para contratação de trabalhadores qualificados ou equiparados.
O termo layoff pode aplicar-se quando há uma redução de horário, uma suspensão temporária ou uma cessação definitiva do posto de trabalho, em geral, de um grupo de trabalhadores (mínimo 2). Os acordos de pré-reforma e a suspensão do contrato pelo trabalhador por falta de pagamento pontual da remuneração estão igualmente incluídos neste conceito.
6 comentáriosCom os objetivos de combater o desemprego de longa duração e dar uma oportunidade de emprego a trabalhadores com idade mais elevada, o Governo aprovou hoje uma portaria que incentiva as empresas e as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) a contratar desempregados com mais de 45 anos.
O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, afirmou que o encurtamento das indemnizações por despedimento e o Fundo de Compensação dos Despedimentos são dois mecanismos interrelacionados, cuja entrada em vigor está prevista para a mesma data em 2013.
e-Fatura procura combater a fraude e evasão fiscal.
Um site que apresenta informação quantitativa e qualitativa sobre as necessidades de competências a curto e médio prazo na União Europeia, e ainda sobre o desencontro existente entre a oferta e a procura de competências.
O trabalhador tem direito ao subsídio de Natal de valor igual a um mês de remuneração base que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano civil.
Data de pagamento de subsídio de Natal
Prevê-se que, entre Dezembro de 2012 e o início de 2013, entre em vigor a terceira fase de redução das indemnizações por despedimento.
É, pois, dentro de uma preocupação uniformizante que o Governo decide, desde já, pôr termo às desigualdades detectadas em matéria de subsídio de almoço, do qual a grande maioria dos funcionários e agentes da Administração Pública ainda não beneficia. Tal uniformização não pode deixar de passar pela redução, aliás insignificante face ao benefício global concedido, de alguns subsídios de montante mais elevado.
Adita dois números ao programa de concurso tipo anexo à Portaria n.o 1078/83, de 31 de Dezembro.