O termo layoff pode aplicar-se quando há uma redução de horário, uma suspensão temporária ou uma cessação definitiva do posto de trabalho, em geral, de um grupo de trabalhadores (mínimo 2). Os acordos de pré-reforma e a suspensão do contrato pelo trabalhador por falta de pagamento pontual da remuneração estão igualmente incluídos neste conceito.
