Skip to main content

Alterações às medidas para apoio aos estágios 2013

A Portaria 65-B/2013 (D.R. 31, Suplemento, Série I de 2013-02-13) do Ministério da Economia e do Emprego integra a primeira alteração à Portaria 225-A/2012 de 31 Julho que regula as Medidas Passaporte Emprego, Passaporte Emprego Economia Social, Passaporte Emprego Agricultura e Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas.

Flexibiliza o acesso às medidas Passaportes Emprego, alargando o âmbito de aplicação, prevendo que a medida se aplique a todo o território continental (abrangendo agora também a região de Lisboa e Vale do Tejo), alargando a duração dos estágios de 6 meses para 12 meses, permitindo a respetiva aplicação aos estágios que tenham como objetivo o cumprimento de requisitos para acesso a títulos profissionais (acesso a estágios de acesso a profissões regulamentadas por ordens profissionais) e estabelecendo que as autarquias locais possam candidatar-se a este Programa, eliminando a restrição da duração mínima de inscrição como desempregados e flexibilizando o conceito de formação profissional. Introduz alterações que visam agilizar e tornar mais eficiente o procedimento administrativo.

Principais alterações (destaques, pois existem outras que constam no diploma legal):

  • Duração dos estágios de 12 meses.

  • Aplica-se a todo o território continental (anteriormente abrangia apenas as unidades Norte, Centro, Alentejo e Algarve).

  • A entidade promotora obriga-se a proporcionar formação profissional em competências transversais, em empreendedorismo ou em área de formação necessária para o desempenho do estágio numa das seguintes modalidades:

    • Formação em contexto de trabalho, pelo período de duração do estágio;
    • Formação em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas.
  • A entidade promotora deve pagar, mensalmente, ao estagiário uma bolsa definida em função do seu nível de qualificação, cujo valor é o seguinte:

    • 1,65 x IAS (= 691,71 euros), para o estagiário com qualificação de nível 6, 7 ou 8 do QNQ;

    • 1,4 x IAS (= 586,91 euros), estagiário com qualificação de nível 5 do QNQ;

    • 1,3 x IAS (= 544,99 euros), estagiário com qualificação de nível 4 do QNQ;

    • 1,2 x IAS (= 503,06 euros), estagiário com qualificação de nível 3 do QNQ;

    • O valor correspondente ao IAS (419,22 euros), para os restantes casos.

A comparticipação da bolsa de apoio ao estagiário pelo IEFP é de:

  • No caso de entidades com 10 ou menos trabalhadores: 100% do valor da bolsa para o 1.º estagiário; 80 % do valor da bolsa para o 2.º estagiário. (nota: antes era 70%)

  • No caso de entidades com mais de 10 trabalhadores: 80 % do valor da bolsa relativamente a qualquer estagiário (nota: antes era 70%)

No caso da Medida Passaporte Emprego Economia Social, os encargos da entidade promotora com a bolsa de estágio são integralmente financiados pelo IEFP.

No caso das autarquias locais, os encargos com a bolsa de estágio são financiados integralmente pelo IEFP, relativamente ao primeiro estagiário, e em 80% do respetivo valor, relativamente aos seguintes.

Ficará ao encargo da entidade empregadora:

  • Subsídio de alimentação (nota: antes também eram obrigatórias as despesas de transporte, agora só são obrigatórias para estagiários com deficiência e incapacidade)

  • Seguro de acidentes de trabalho

  • Contribuições de Taxa Social Única

O IEFP comparticipa as despesas (nota: e não só para estagiários com deficiência e incapacidade, como era antes), nos seguintes termos:

  • O subsídio de alimentação, até ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas;

  • Prémio devido pelo seguro de acidentes de trabalho, até ao valor correspondente a 3% do valor total da bolsa de estágio de 1,65 x IAS, reportado ao período de duração do estágio respetivo.

Norma transitória - Relativamente às candidaturas decididas antes da data da entrada em vigor da Portaria 65-B/2013, de 13 de fevereiro (nota: o máximo antes eram 6 meses de estágio, passou para 12 meses com esta nova Portaria), as entidades promotoras podem solicitar a prorrogação do período de duração do estágio por mais seis meses, ao qual se aplica o novo regime.

  • Criado em .
  • Última atualização em .