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Apoio à Contratação de Trabalhadores por Empresas Startups - Portaria 432/2012 de 31 Dezembro

Medida de apoio a empresas (startups) com atividade há menos de 18 meses para contratação de trabalhadores qualificados ou equiparados.

Este apoio prevê o reembolso de uma percentagem, total ou parcial, da Taxa Social Única (TSU) paga pelo empregador que celebre contrato de trabalho com desempregados qualificados/equiparados, inscritos no centro de emprego, ou com qualquer trabalhador qualificado, para a prestação de trabalho em empresa startup. A qualificação do trabalhador deve corresponder ao nível III do Quadro Nacional de Qualificações.

O apoio é condicionado à criação líquida de emprego (o total criado menos o total destruído) e é diferenciado de acordo com a situação laboral em que o trabalhador se encontra antes da contratação. O apoio também é diferenciado de acordo com o tipo de contrato de trabalho celebrado. O reembolso das contribuições para a segurança social da responsabilidade do empregador varia proporcionalmente com a retribuição do trabalhador.

Pode candidatar-se pessoa singular ou coletiva de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que entre outros requisitos, tenha obtido certificação de PME e iniciado atividade há menos de 18 meses e à data da apresentação da candidatura à medida tenha um número de trabalhadores inferior a 20. Além disso deve ser uma empresa baseada em conhecimento, com potencial de exportação ou de internacionalização.

Requisitos de atribuição do apoio:

  • A celebração de contrato de trabalho a tempo completo.

  • A criação líquida de emprego (o total criado menos o total destruído).

Os postos de trabalho devem situar-se nas unidades Norte, Centro, Alentejo e Algarve de Nível II da nomenclatura de unidades territoriais (ver em http://www.igfse.pt/st_glossario.asp?startAt=2&categoryID=309).

O apoio financeiro ao abrigo desta medida é concedido durante o período máximo de 18 meses e reflete-se no reembolso, total ou parcial, do valor da TSU paga mensalmente pela empresa, relativamente a cada trabalhador, nos seguintes termos:

  • 100 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 300 por mês, por trabalhador, no caso de contratação sem termo de desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos quatro meses consecutivos.

  • 75 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 225 por mês, por trabalhador, no caso de contratação a termo de desempregado inscrito no centro de emprego há pelo menos quatro meses consecutivos.

  • 50 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 175 por mês, por trabalhador, no caso de contratação sem termo de desempregado inscrito no centro de emprego há menos de 4 meses e na contratação sem termo de qualquer trabalhador cujo contrato de trabalho anterior noutra empresa não era sem termo.

O pagamento do apoio é efetuado da seguinte forma:

  • Uma prestação inicial, no valor de 25 % do montante total aprovado, paga nos 30 dias seguintes à notificação da decisão;

  • Uma segunda prestação, no valor de 30 % do montante total aprovado, paga após o 6.º mês de execução do contrato;

  • Uma terceira prestação, no valor de 30 % do montante total aprovado, paga após o 12.º mês de execução do contrato;

  • Uma prestação final, após o 18.º mês de execução do contrato, no montante remanescente.

O apoio financeiro é cumulável com a medida Estímulo 2012, criada pela Portaria 45/2012, de 13 Fevereiro, ou com outra medida de apoios diretos ao emprego equivalente.

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