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Indemnização por Despedimento Reduzida e Fundo de Compensação entra em Vigor

O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, afirmou que o encurtamento das indemnizações por despedimento e o Fundo de Compensação dos Despedimentos são dois mecanismos interrelacionados, cuja entrada em vigor está prevista para a mesma data em 2013.

«Esta descida das indemnizações está intimamente envolvida com o Fundo de Compensações, que é uma das grandes bandeiras dos sindicatos, e é importante para proteger os trabalhadores, e as duas matérias estão intimamente relacionadas». Estas declarações foram feitas pelo Ministro à entrada de uma reunião da Concertação Social, em Lisboa.

«Os direitos adquiridos estão salvaguardados, ou seja, uma pessoa que trabalhou na mesma empresa durante 20 anos tem direito a 30 dias por cada ano de trabalho para efeitos de indemnizações em caso de despedimento», referiu Álvaro Santos Pereira, lembrando ainda que «até à alteração da legislação para 20 dias, os trabalhadores tinham direito a 30 dias por cada ano de trabalho para efeitos de indemnizações caso fossem despedidas».

«O que foi adquirido pelas pessoas pelas leis anteriores mantém-se», sublinhou o Ministro, afirmando que «esta redução estava consagrada, quer no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado em janeiro entre o Governo e os parceiros sociais, quer no memorando de entendimento assinado com a troika Fundo Monetário Internacional, Comissão Europeia e Banco Mundial.

E concluiu: «Esta é uma questão que estava consagrada no memorando desde o início, equiparar as indemnizações para a média europeia. É verdade que na nova versão do memorando se estabelece um limite máximo entre oito e 12 dias, mas o Governo fez com que este valor fosse o máximo estabelecido nesta questão».

Fonte: Portal do Governo

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Ana
Indemnização
Bom dia, gostaria de saber se as indeminizações tem algum topo de pagamento, pelo que percebi não podem ultrapassar os 12 anos gostaria de confirmar, e se um trabalhador já trabalhar numa empresa há 14 anos o valor de indeminização é feita pelos 14 anos ou só até aos 12 anos de casa?

Obrigado

Ana
Indeminizações
Bom dia, gostaria de saber se as indeminizações tem algum topo de pagamento, pelo que percebi não podem ultrapassar os 12 anos gostaria de confirmar, e se um trabalhador já trabalhar numa empresa há 14 anos o valor de indeminização é feita pelos 14 anos ou só até aos 12 anos de casa?


Muito obrigado

Emprego Dinheiro
Muito elucidativo, bom conteúdo.
A.Coelho
despedimento pelo empregador com justa causa
boa tarde, gostaria saber se o empregador despedir com justa causa pelo maus serviços e perdas financeiras que o trabalhador causou ao empregador,que direitos futuros eu vou ter?terei direito ao fundo desemprego,ou não!