O “INVESTE QREN” é uma linha de financiamento ao investimento empresarial aprovado no QREN, promovida pelo Ministério da Economia e do Emprego.
Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
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Alterações às medidas para apoio à contratação através de reembolso da taxa social única (TSU).
Com o intuito de apurar o grau de satisfação dos utilizadores dos portais PLOTEUS e Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) e de obter informação relevante sobre os conteúdos disponibilizados, a Direção-Geral para a Educação e Cultura da Comissão Europeia lançou, até 30 de abril, dois inquéritos online.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Secretaria-Geral
Declaração de Retificação n.º 24/2013
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 120/2013, de 26 de março, publicada no Diário da República n.º 60, 1.ª série de 26 de março de 2013, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
Nos n.ºs 3 e 4 do artigo 15.º-A, republicado no ANEXO (que republica a Portaria n.º 92/2011, de 28 de fevereiro), onde se lê:
«3- São ainda considerados como de interesse estratégico para a economia nacional, os projetos reconhecidos como ‘Projetos de Potencial Interesse Nacional’ (PIN), nos termos do Decreto-Lei n.º 174/2008, de 26 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto- -Lei n.º 76/2011, de 20 de junho.»
deve ler-se:
«3- Pode também ser considerado de interesse estratégico o projeto comum de estágios apresentado por diversas entidades promotoras, não se aplicando, neste caso, o critério definido na alínea a) do número anterior, e devendo o critério referido na alínea c) do mesmo número reportar-se ao projeto e não a cada uma das entidades.
4- São ainda considerados como de interesse estratégico para a economia nacional, os projetos reconhecidos como ‘Projetos de Potencial Interesse Nacional’ (PIN), nos termos do Decreto-Lei n.º 174/2008, de 26 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto- -Lei n.º 76/2011, de 20 de junho.»
Secretaria-Geral, 6 de maio de 2013. — Pelo Secretário- Geral, a Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
Declaração de Retificação n.º 2/2013
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, declara -se que o Decreto -Lei n.º 3/2013, de 10 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 7, 1.ª série, de 10 de janeiro de 2013 saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
O programa de rescisões amigáveis na função pública arrancou a 1 de setembro e dura até ao dia 30 de novembro, podendo os interessados enviar o requerimento a solicitar uma saída amigável.
A partir de 1 de Outubro são alterados os locais de realização das Juntas Médicas da ADSE de Coimbra e Évora.

A greve convocada por várias organizações sindicais representativas dos trabalhadores do Metropolitano de Lisboa, E.P.E. (METRO), para amanhã dia 08 de outubro (terça-feira), prevê a paralisação do serviço de transporte do Metro, entre as 23h30, de hoje (segunda-feira) e as 01h00 do dia 09 de outubro (quarta-feira), não tendo o Tribunal Arbitral fixado serviços mínimos para esta greve. Está previsto que a normalização do serviço do Metro ocorra a partir das 06h30 do dia 09 de outubro (quarta-feira).
O novo regime jurídico do setor público empresarial (Decreto-Lei 133/2013 de 3 Outubro - Regras do Sector Público Empresarial) define que os valores do subsídio de refeição, ajudas de custo e transporte por deslocações aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas são agora igualmente aplicáveis aos trabalhadores do setor público empresarial. Entra em vigor a 2 Dezembro 2013.
Foi hoje aprovada no parlamento a reposição dos cortes salariais aos trabalhadores da função pública com vencimentos acima dos 1.500 € por mês.
Tabela Remuneratória Única (TRU) da Função Pública para 2015
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014