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Programa de Estágios Profissionais - Declaração de Retificação n.º 24/2013

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - Secretaria-Geral

Declaração de Retificação n.º 24/2013

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 120/2013, de 26 de março, publicada no Diário da República n.º 60, 1.ª série de 26 de março de 2013, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

Nos n.ºs 3 e 4 do artigo 15.º-A, republicado no ANEXO (que republica a Portaria n.º 92/2011, de 28 de fevereiro), onde se lê:

«3- São ainda considerados como de interesse estratégico para a economia nacional, os projetos reconhecidos como ‘Projetos de Potencial Interesse Nacional’ (PIN), nos termos do Decreto-Lei n.º 174/2008, de 26 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto- -Lei n.º 76/2011, de 20 de junho.»

deve ler-se:

«3- Pode também ser considerado de interesse estratégico o projeto comum de estágios apresentado por diversas entidades promotoras, não se aplicando, neste caso, o critério definido na alínea a) do número anterior, e devendo o critério referido na alínea c) do mesmo número reportar-se ao projeto e não a cada uma das entidades.

4- São ainda considerados como de interesse estratégico para a economia nacional, os projetos reconhecidos como ‘Projetos de Potencial Interesse Nacional’ (PIN), nos termos do Decreto-Lei n.º 174/2008, de 26 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto- -Lei n.º 76/2011, de 20 de junho.»

Secretaria-Geral, 6 de maio de 2013. — Pelo Secretário- Geral, a Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Pensões - Subsídio de Natal de 2013 em duodécimos - Retificação n.º 2/2013

Declaração de Retificação n.º 2/2013

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, declara -se que o Decreto -Lei n.º 3/2013, de 10 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 7, 1.ª série, de 10 de janeiro de 2013 saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

Greve a 8 de Outubro no Metro de Lisboa

A greve convocada por várias organizações sindicais representativas dos trabalhadores do Metropolitano de Lisboa, E.P.E. (METRO), para amanhã dia 08 de outubro (terça-feira), prevê a paralisação do serviço de transporte do Metro, entre as 23h30, de hoje (segunda-feira) e as 01h00 do dia 09 de outubro (quarta-feira), não tendo o Tribunal Arbitral fixado serviços mínimos para esta greve. Está previsto que a normalização do serviço do Metro ocorra a partir das 06h30 do dia 09 de outubro (quarta-feira).

Novo regime jurídico do setor público empresarial - Decreto-Lei n.º 133/2013 - Regras do Sector Público Empresarial

O novo regime jurídico do setor público empresarial (Decreto-Lei 133/2013 de 3 Outubro - Regras do Sector Público Empresarial) define que os valores do subsídio de refeição, ajudas de custo e transporte por deslocações aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas são agora igualmente aplicáveis aos trabalhadores do setor público empresarial. Entra em vigor a 2 Dezembro 2013.

Plano de Coaching

O termo coaching está associado ao conceito de liderança, correspondendo a uma actuação do líder no sentido de procurar que cada colaborador faça o seu percurso de autodesenvolvimento profissional e pessoal.  Este processo é constante e determinado por uma relação entre adultos/profissionais. O líder já não tem a função de identificar o que é melhor para os colaboradores, isso é função de cada um, sendo que o líder é aquele que gere os talentos das pessoas que constituem a sua equipa, em função da forma como cada um expressa os seus talentos. Aqui podes consultar um modelo de Plano de Coaching para aplicares na tua equipa e no desenvolvimento de cada elemento. Este exemplo fo criado para uma equipa comercial, mas podes fazer as necessárias adaptações à área profissional em que precisas de actuar.

Artigo - Guia do Comercial

O Cliente

A definição do dicionário diz que o Cliente é uma pessoa que confia os seus interesses a um procurador. Este é, por seu lado, aquele que tem procuração para tratar dos negócios de outrém. O Cliente pode também ser um freguês, aquele que compra habitualmente à pessoa certa. A mudança de valores e posicionamentos no mercado empresarial fizeram com que deixássemos as "esquinas", onde o Cliente vinha ter connosco e, face à conjuntura concorrencial, passassem a ser os fornecedores a ir ter com o Cliente, que se instalou e fixou morada. (...)

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