Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
Encontra-se a aguardar publicação o Despacho de Sua Excelência o Secretário Regional das Finanças e do Plano da Região Autónoma da Madeira, que aprova as tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos com residência fiscal na Região Autónoma da Madeira, a aplicar em 2012.
A Comissão Europeia lançou a Estratégia Europa 2020, a 3 de março de 2010, com o propósito de assegurar a saída da crise e de preparar a economia da União Europeia para a próxima década, sustentada em áreas prioritárias, interdependentes e que se reforçam mutuamente, das quais se destaca a do crescimento inclusivo.
A 21 de setembro de 2010 foi adotada, pela Comissão Europeia, a nova Estratégia para a Igualdade entre Mulheres e Homens, para vigorar no período de 2010 a 2015, a qual estabelece metas e mecanismos que visam incrementar e alcançar a igualdade entre homens e mulheres até 2015, no seio da União Europeia.
A Assembleia da República aprovou uma Recomendação ao Governo, publicada no Diário da República de 10 de Agosto, para que sejam suspensas quaisquer diligências de cobrança coerciva no âmbito de processo executivo instaurado pela Segurança Social contra trabalhadores independentes quando interposta acção judicial para definição do vínculo laboral.
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 2/2010, de 15 de Março (167.11 KB), que altera o artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e, consequentemente, os procedimentos relativos a reembolsos deste imposto.
Na proposta de Orçamento de Estado para 2011 apresentada pelo Governo figuram algumas alterações ao montante a pagar de Segurança Social pelos Trabalhadores Independentes (Recibos Verdes).
O QUE É – O subsídio de doença é uma prestação em dinheiro, atribuída para compensar a perda de remuneração, resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença.
O SRAP integra a: a) Simplificação e eliminação de barreiras no acesso a profissões e actividades profissionais, incluindo as constantes do anexo ao presente decreto -lei, do qual faz parte integrante; b) Criação de Comissão de Regulação do Acesso a Profissões; c) Regulação da certificação de competências profissionais obtidas através do SNQ, instituído pelo Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.
A atribuição do subsídio de refeição na Administração Pública depende da verificação cumulativa de dois requisitos: a prestação diária de serviço e o cumprimento diário de, pelo menos, metade da duração diária normal do trabalho. Em caso de casamento, falecimento de familiar, cumprimento de obrigações legais e prestação de provas em estabelecimentos de ensino, só há lugar à atribuição do subsídio nos dias em que os trabalhadores exercem a sua actividade por período superior a três horas e meia.
Directiva 94/33/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1994, relativa à protecção dos jovens no trabalho Jornal Oficial nº L 216 de 20/08/1994 p. 0012 - 0020
Edição especial finlandesa: Capítulo 5 Fascículo 6 p. 0138
Edição especial sueca: Capítulo 5 Fascículo 6 p. 0138
A DGCI dispensa a multa aos contribuintes, com recibos verdes que apresentarem, até ao final do mês de Janeiro, a obrigação declarativa do IVA referente aos anos de 2006 e 2007.