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Igualdade entre homens e mulheres - Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2012 de 8 de março

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

A Comissão Europeia lançou a Estratégia Europa 2020, a 3 de março de 2010, com o propósito de assegurar a saída da crise e de preparar a economia da União Europeia para a próxima década, sustentada em áreas prioritárias, interdependentes e que se reforçam mutuamente, das quais se destaca a do crescimento inclusivo.

A 21 de setembro de 2010 foi adotada, pela Comissão Europeia, a nova Estratégia para a Igualdade entre Mulheres e Homens, para vigorar no período de 2010 a 2015, a qual estabelece metas e mecanismos que visam incrementar e alcançar a igualdade entre homens e mulheres até 2015, no seio da União Europeia.

Alterações à Cobrança Coerciva de Dívidas de Trabalhadores Independentes à Segurança Social

A Assembleia da República aprovou uma Recomendação ao Governo, publicada no Diário da República de 10 de Agosto, para que sejam suspensas quaisquer diligências de cobrança coerciva no âmbito de processo executivo instaurado pela Segurança Social contra trabalhadores independentes quando interposta acção judicial para definição do vínculo laboral.

Instituição do Sistema de Regulação do Acesso a Profissões (SRAP)

O SRAP integra a: a) Simplificação e eliminação de barreiras no acesso a profissões e actividades profissionais, incluindo as constantes do anexo ao presente decreto -lei, do qual faz parte integrante; b) Criação de Comissão de Regulação do Acesso a Profissões; c) Regulação da certificação de competências profissionais obtidas através do SNQ, instituído pelo Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.

Subsídio de refeição e faltas na Administração Pública

A atribuição do subsídio de refeição na Administração Pública depende da verificação cumulativa de dois requisitos: a prestação diária de serviço e o cumprimento diário de, pelo menos, metade da duração diária normal do trabalho. Em caso de casamento, falecimento de familiar, cumprimento de obrigações legais e prestação de provas em estabelecimentos de ensino, só há lugar à atribuição do subsídio nos dias em que os trabalhadores exercem a sua actividade por período superior a três horas e meia.

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