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Contrato individual de trabalho

O contrato individual de trabalho é o acordo resultante do ajuste de vontades em que um trabalhador se compromete a prestar serviços, pessoalmente e de forma continuada, no âmbito de organização e sob a autoridade de um empregador, mediante o pagamento pontual e periódico de uma retribuição que deve ser justa e adequada ao trabalho. A idade mínima para se poder celebrar um contrato de trabalho é de 16 anos.

Existem diversos tipos de contratos de trabalho, entre as quais:

  • Contrato de trabalho a termo certo

  • Contrato de trabalho a termo incerto

  • Contrato sem termo

  • Contrato de trabalho de muita curta duração (período mínimo da duração do contrato é de 1 semana)

  • Contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro não comunitário ou apátrida

  • Contrato de trabalho a tempo parcial

  • Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores

  • Contrato de trabalho intermitente

  • Contrato de trabalho em comissão de serviço

  • Contrato promessa de trabalho

  • Contrato para prestação subordinada de tele-trabalho

  • Contrato de pré-reforma

  • Contrato de cedência ocasional de trabalhadores

Em Portugal, os tipos mais comuns de contrato são:

Contrato a termo certo (ou a prazo)

Serve para satisfazer uma necessidade temporária do empregador por um período fixo que deve ter uma duração mínima de 6 meses e máxima de 3 anos, salvo nos casos expressamente previstos na lei. A sua duração máxima, incluindo a possibilidade de 3 renovações, não pode ultrapassar os 3 anos, exceto quando se tratar de pessoa à procura do primeiro emprego, em que a duração não pode exceder os 18 meses, e os casos de lançamento de nova atividade com o período de duração incerto, em que não pode ser superior a 2 anos. Em Portugal, o trabalhador contratado a termo certo tem os mesmo direitos e deveres que o trabalhador permanente (ou efetivo) em situação comparável. Até ao final de 2014, será possível a renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo com término até 30 Junho 2013, contanto com todas as renovações legais admissíveis, por mais duas vezes até um limite de 18 meses (ver artigo em Renovação extraordinária dos contratos a termo certo - Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro).

Contrato a termo incerto

A duração deste contrato prolonga-se pelo tempo necessário à verificação do motivo da sua celebração, podendo o limite ser o regresso de um trabalhador ausente que se substituiu ou a conclusão de uma atividade, tarefa ou obra que deu origem à necessidade da contratação. Podendo ser alvo de renovação, este tipo de contrato não pode ter uma duração máxima superior a 6 anos. O contrato a termo incerto é convertido em contrato sem termo sempre que o trabalhador permanecer em serviço mais 15 dias após a verificação do termo.O valor da remuneração também pode ser "incerto", podendo ser, por exemplo, comissionada para um trabalho específico.

Contrato sem termo

Um contrato sem termo não tem um prazo de expiração/término, ou seja, é um contrato que não tem termo resolutivo (certo ou incerto). O sistema jurídico português aceita o principio da liberdade contratual das partes, vigorando a regra de que os contratos devem ser celebrados por tempo indeterminado (sem termo), pelo que a contratação a termo (certo ou incerto) é excepcional e só admissível nos casos previstos expressamente na lei. O contrato de trabalho sem termo não depende da observância de forma especial, ou seja, não tem que ser reduzido a escrito.

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Cesar Froufe
Contracto por tempo indeterminado - é considerado Efectivo?
Bom dia,

No caso de Contracto por tempo Indeterminado no que respeita a empréstimos por exemplo, é considerado como se estivesse a Efectivo?


Obg

Isabel Flores
subsidio de desemprego
Boa tarde,

Gostaria de saber se após um contrato de termo incerto, em que a entidade patronal chega à conclusão que já não necessita do trabalhador o mesmo tem direito ao subsidio de desemprego.

Muito obrigada

Isabel Flores

Jessica Correia
Despedimento
Boa tarde,

Gostaria de saber quando uma empresa despedi uma mulher gravida e alega que nao sabia o que se faiz.

Obrigado

Ana Rocha
Pagamento em duodécimos
Boa tarde! Gostava de esclarecer algo quanto ao pagamento dos subsídios em duodécimos...em 2014 vai continuar a ser possível o pagamento de metade destes em duodécimos, tal como foi em 2013. No entanto sei que há funcionários no privado a receber a totalidade destes em duodécimos e não apenas metade. Isto é possível porque tiveram liberdade contratual para o fazer? Obrigada!