- Data de pagamento de subsídio de Natal
- Despedimento de trabalhador com contrato sem termo
- Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
- Atestados e baixas médicas
Sabias Que o artigo 263.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro) determina que o subsídio de Natal deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano? Mais informação nos links em baixo. |
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Sabias Que o trabalhador com contrato de trabalho sem termo despedido por exclusiva e unilateral decisão do empregador fica em situação de desemprego involuntário e tem direito a receber uma compensação? Mais informação nos links em baixo. |
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Sabias Que o contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado ou da sua renovação e que as partes devem comunicar à outra a vontade de o fazer cessar, por escrito, com determinados prazos de aviso prévio? Mais informação nos links em baixo. |
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Sabias Que um atestado médico ou uma ‘baixa’ médica (CIT) são documentos válidos, aceites por lei, para comprovar que uma pessoa, seu filho ou outro parente carece de assistência inadiável e imprescindível? Mais informação nos links em baixo. |