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Desenho Casa

Como calcular o pagamento do Lar de Terceira Idade?

As comparticipações da segurança social são, normalmente, revistas todos os anos. No entanto há que averiguar a forma como são feitas estas revisões. Para isso deve ter-se em consideração o total de rendimento mensal do utente, que advém quer de pensões de reforma, invalidez, social ou outras, quer de bens próprios ou outros rendimentos que se apresentem com carácter de regularidade.

Existem vários tipos de respostas sociais para pessoas idosas
Existem documentos que têm de estar afixados nos lares
A mensalidade de um lar não inclui tudo o que é necessário para o idoso
Lares comparticipados pela Segurança Social

Tem-se também em conta que é permitida a comparticipação familiar sendo determinada proporcionalmente ao rendimento do agregado familiar. Por esta razão já existem instituições que solicitam o IRS do agregado familiar do idoso em questão. No caso do idoso, à data de ser integrado na instituição, viver sozinho, o seu agregado familiar é denominado isolado, nesta situação existem casos de instituições em que é solicitado aos filhos os seus IRS. A partir destes elementos é calculado o rendimento “per capita” de acordo com a seguinte fórmula:

 

         RF-D

R= ---------------

           N

 

Legenda:

R= Rendimento “per capita”

RF= Rendimento mensal ilíquido da agregado familiar

D= Despesas fixas

N= Número de elementos do agregado familiar

 

Contudo, a comparticipação familiar é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento “per capita” do agregado familiar. No caso de Lar de Idosos a percentagem é de 70% que poderá ser elevada até 85% do rendimento “per capita”, consoante a dependência do idoso, sendo 70% um idoso pouco ou nada dependente e 85% totalmente dependente.

A comparticipação familiar máxima calculada não pode exceder o custo médio real do utente apurado pela instituição, este valor é calculado em função do valor das despesas efectivamente verificadas no ano anterior com o funcionamento do serviço, em questão, sendo actualizado de acordo com o índice de inflação e em função do número de utentes que frequentam o serviço no mesmo ano. Quando a instituição ou serviço são novos, o custo real do utente é calculado com base nas despesas orçamentadas e o número de utentes previsto para o ano correspondente.

Todas estas informações devem constar no Regulamento Interno da instituição que é obrigatório. Poder-se-á também solicitar um esclarecimento por escrito ao Instituto de Segurança Social, através do livro de reclamações da instituição, também obrigatória a sua existência, e que não serve apenas para efectuar uma reclamação, mas também para pedir esclarecimentos.

Fonte: Modelo de regulamento das comparticipações dos utentes e seus familiares pela utilização de serviços e equipamentos sociais das instituições particulares de solidariedade social do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Consulte

Instituições Sociais vão ter "Bolsa de Oxigénio" de 150 Milhões de Euros - 19-06-2012
Existem vários tipos de respostas sociais para pessoas idosas
Existem documentos que têm de estar afixados nos lares
A mensalidade de um lar não inclui tudo o que é necessário para o idoso
Lares comparticipados pela Segurança Social

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Joaquim
Cálculo da mensalidade de utente em ERPI
Boa tarde,
Fico muito grato se me informarem quais os rendimentos que, legalmente, servem da cálculo para determinar o valor da mensalidade de um utente em ERPI para o ano de 2024.
São os valores das pensões auferidas em 2023, isto é, os valores declarados pelo CNP para IRS ou deverá ser considerado o valor da pensão mensal que o utente recebe em 2024.
Cumprimentos.
Muito obrigado.
Joaquim

Pedro Ferreira
Para calcular o valor da mensalidade de um utente em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) para o ano de 2024, normalmente considera-se o total de rendimento mensal do utente. Este rendimento pode incluir pensões de reforma, invalidez, social ou outras, bem como bens próprios ou outros rendimentos que se apresentem com carácter de regularidade.

A legislação e as regras específicas podem variar, e é importante verificar as normativas mais recentes. No entanto, geralmente, o cálculo da mensalidade baseia-se nos rendimentos declarados no ano anterior, ou seja, para o ano de 2024, seriam considerados os valores das pensões auferidas em 2023.

A formulação para o cálculo do rendimento "per capita" do agregado familiar é a seguinte:
R = {RF - D} / {N}

Onde:
• R representa o rendimento "per capita"
• RF é o rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
• D são as despesas fixas
• N é o número de elementos do agregado familiar

A comparticipação familiar é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento "per capita" do agregado familiar. Para um Lar de Idosos, essa percentagem varia entre 70% a 85%, dependendo do nível de dependência do idoso.

Recomendo consultar a instituição de ERPI em questão ou o Instituto de Segurança Social para obter informações atualizadas e específicas para o ano de 2024, pois podem haver alterações nas regulamentações ou práticas contabilísticas.

Espero que esta informação seja útil.

JOSE
PAGAMENTO DO UTENTE EM UNIDADE RESIDENCIAL
Numa IPSS como se calcula a parte e valor a pagar pelo idoso ?
JM Basso ( 92******* )

Beatriz Madeira
O valor é estipulado pela fórmula apresentada no artigo em cima. Sugerimos a leitura do artigo em https://sabiasque.pt/lares-comparticipados-pela-seguranca-social.html
JON
filho unico reformado i mae com alzheimer
fui ao centro social i deram me copias de lares i que fosse pesquisar , primeiro eu tenho problemas de saude ,segundo as preguntas sao tantas nao tenho resposta . i ninguem me diz como devo fazer i a onde vou fazer lo .eu ja nao sei que fazer com a mae tem pensao antiga do meu pai da armada que e uma vergonha .o meu pai dizia que quando chegasse a velhice tinha ajuda , sou immigrante ,filho unico doente . ja nao sei que fazer, alguem pode dar informacao .
Duarte
Resposta ao pedido
Infelizmente o governo não apoio famílias que tenham um rendimento superior a 600 euros e existe um lista de espera muito grande. Sendo o seu pai um dos inscritos da lista e tendo família cabe a família ser seu cuidador passando sempre a frente os casos sociais mais compliicados ( casos de abandono , sem familia) este estado é tao mau , tão vil tão rididiculo que depois de termos um pai que descontou durante N tempo econtribui para os cofres do mesmo não se preocupe em dar respostas sociais para idosos que ganham pensões com menos de 1.000 que investiram os seus rendimentos em dar qualidade de vida aos seus filhos e os abandone a mercê da sua sorte .
Passa sempre o problema á família para resolver ou tem seguro, ou poupou dinheiro senão abandone !

Cristina
reformas e acessos a lares
Boa Tarde,

A minha mãe tem demencia, e precisa de um lar o seu rendimento é de 800€, lares da seguranca social não se consegue nada.
Temos que trabalhar e precisava mesmo de um lar um pouco acessivel.

Emanuel
Não temos ajudas para idoso
Boa Noite, Apesar de a minha esposa andar à 2 anos a tentar encontrar colocação para o meu sogro que sofre de Alzheimer, não conseguimos encontrar nenhuma abertura nem da Segurança Social de Loures nem por parte da IPSS dessa zona, que só tem solução se for a pagar tudo/particular. O meu sofro tem só de reforma 600, 00 €. Não dá para pagar num lar privado. Infelizmente a minha sogra doente com insuficiência está hospitalizada à porta da morte. Devido à situação do meu sogro, teve que a minha mulher colocar baixa para tomar conta do Pai que é dependente. Teve que deixar o emprego com os riscos de o perder, deixar a sua casa/lar/filhos, andar a fazer piscinas de uma casa para outra, visto estas instituições não terem nenhuma solução para ajudar os cidadãos que descontaram e descontam para o estado social. QUAL ESTADO SOCIAL. Estamos numa situação desesperada à espera da morte da minha sogra que tomava conta do meu sogro e sem solução para as nossas vidas. Precisamos de trabalhar e não de viver de subsídios. Só precisamos de encontrar um lar comparticipado pela segurança social. Alguém pode nos dar informações/instruções. Ficarei muito grato pois quando precisamos das entidades publicas é só dificuldades e sem fim à vista.
Maria
Pagamento injustificado de duodécimos do 13º mês num Lar da Santa Casa de Sesimbra
A minha mãe encontra-se no Lar da Santa Casa da Misericórdia de Sesimbra desde 1 de abril de 2018. Para além das mensalidades, o contato exige o pagamento de 13º e 14º mês. Em julho (isto é, 4 meses depois da entrada no Lar) obrigaram-me a pagar 9 duodécimos (abril-dezembro) do 13º mês. Paguei, mas escrevi carta ao Provedor pedindo justificação para a exigência de pagamento de 9 duodécimos em vez de 4, como eu penso que se justificaria. A justificação atabalhoada que me deu em carta de resposta não convence ninguém. Podem esclarecer-me se há algum abuso da Santa Casa de Sesimbra e como poderei ser ressarcida se tiver razão?
Elisabete Rodrigues
peço informação como inscrever
A minha mãe tem 87 anos operada ao colo fémur está em recuperação, tem mobilidade reduzida. Pensão de 650,00 €.preciso de lar pois trabalho.
Com os meus melhores cumprimentos
Elisabete Rodrigues

Ângela Fins
Quanto vale ter o nosso familiar bem cuidado?
Boa tarde.

Desde muito nova que os velhinhos -como lhes chamo carinhosamente, me fascinam. Desde os meus 17 anos que me dedico a cuidar de adultos vulneráveis e não me imagino a fazer nada mais. Em Portugal infelizmente, a minha profissão não tem merecido o respeito que devia ter. Quer em condições de trabalho, quer em remuneração adequada, quer em formação para aqueles profissionais que como eu querem fazer o seu trabalho cada vez melhor. Hoje em dia, com 20 anos de experiencia e varias formações na área, vejo me obrigada a explorar o mercado de trabalho no estrangeiro, porque em Portugal tanto empresas como particulares preferem ter alguém sem qualificações a quem podem facilmente justificar o curto ordenado mínimo que lhe pagam e a quem ainda exigem que faça limpezas, jardinagem e sabe se lá mais o que.

Ademar Tavares
Contribuíção mensal para um lar
Bom dia,
venho desta forma solicitar informações para o seguinte:
Somos 2 irmão com o nosso pai internado numa instituição da Santa Casa da Misericórdia. Está institucionaliz ado desde 2013. Nessa altura entrou com a minha mãe que entretanto faleceu. No contrato que foi assinado ficou estipulado que pagaria 600 euros/mês. Recentemente essa contribuição foi aumentada em 70 euros que ainda não está em vigor. O que pergunto é o seguinte; quais os critérios que utilizam para essa subida? Há alguma lei que regulamenta estas subidas? Que cálculo foi aplicado para chegarem a este valor? Ainda não tivemos acesso aos estatutos da instituição mas certamente e legalmente não deverão poder efetuar um aumento tão alto. Há uma cláusula no contrato que diz que os aumentos serão aplicados a partir de janeiro de cada ano, mas neste caso disseram que seria a partir de agosto deste ano por causa dos emigrantes que estiveram cá nessa altura.
A reforma que o meu pai aufere do estrangeiro e de cerca 670 euros líquidos. Se o aumento que efetuarem for de 70 euros o que sobra para a medicação? Para as idas aos centros de saúde, etc.? para os gastos do dia a dia? De referir que o meu pai é ainda bastante autónomo embora tome bastante medicação.
A medicação, consultas, idas a hospitais e outras valências é tudo pago à parte por nós. No início ficou apalavrado que seria tudo incluído no valor pago mensalmente, o que não ficou lavrado no contrato. O contrato assinado por ambas as partes não serve para nada?
Tudo o que foi exposto aqui foi falado por telefone e pessoalmente, não havendo nenhum documento escrito. Neste momento querem fazer uma adenda ao contrato que define o aumento em 70 euros. Não somos contra o aumento apenas não entendemos o valor ser tão alto, deveria ser um valor mais razoável e justo.
Fico grato por uma possível resposta para este aumento.
Obrigado.

António Manuel
comparticipação lar idoso numa IPSS
Uma IPSS com a valência de Lar de Idosos com determinado número de camas devidamente licenciada pela Segurança Social, é comparticipada por esta em apenas cerca de 60% da capacidade aprovada. No calculo das mensalidades têm dois critérios: Para os utentes que tenham a sorte de ocupar as vagas comparticipadas (60%) pagam um valor fixo inferior. Os restantes utentes (40%) porque estão excluídos sem culpa alguma, da comparticipação da SS e por vezes até, com rendimentos muito inferiores aos que beneficiam da comparticipação, é-lhes aplicada uma mensalidade cerca de 35% mais elevada.
Gostaria de saber se está correto este procedimento, ou se para ambos os casos o critério de cálculo é sempre baseado na fórmula da SS, não podendo em caso algum ultrapassar o custo real do utente apurado pela IPSS, desde que mencionado no respetivo regulamento interno.

Maria Gomes
Maus tratos a idosos
Boa noite,

Tenho o meu pai com demência e está ao cuidado da minha mãe que não tem problemas além dos normais da velhice.

O problema só começa quando a minha mãe maltrata o meu pai a nível verbal, insultando-o de tudo o que é palavrão existente, acrescendo que neste momento o meu pai já se vai descuidando volta e meia piorando um pouco a situação.

A minha mãe, que acho normal não conseguir tratar dele pois é um homem bastante grande, não quer que ninguém venha cá a casa cuidar dele pois teria de pagar como é óbvio não lhe interessa.

Esqueci-me de mencionar que o meu pai tem duas reformas e a mais baixa delas é de 1000€, mas a minha mãe não tem interesse em pô-lo num lar pois assim não terá dinheiro para fazer a vida que quer.

Estou a contactar para saber a quem me dirigir para resolver esta situação.

Atenciosamente
Maria

Maria do Carmo Sousa Pestana e Costa
Denuncia de maus tratos em lar
Boa tarde
Colocamos a minha mãe numa casa familiar em Salvaterra de Magos, Lar das Palmeiras porque não encontramos nada aqui por Lisboa que fosse um espaço com area livre para não se sentir presa e esta casa aparentemente oferecia estas condições. Quinze dias depois as minhas irmãs foram visita-la e estava completamente drogada a trocar as palavras e cheirava a medicação de psiquiatria, chamaram os bombeiros contara a responsável que não queria. Desmaiou logo de seguida e estava muito fria a babar-se toda. A opinião dos bombeiros foi igual pois nessa semana já era a sexta vez que iam a essa casa levar pessoas para o hospital. Pergunto o que leva estas pessoas sem escrúpulos a drogarem pessoas principalmente a minha mãe que é uma pessoa calma? Claro que já não voltou para lá e está em minha casa onde irá continuar. a segurança social não recebeu a queixa porque aplicar medicação não é considerado crime. Fizemos queixa à delegação de saúde mas até agora não recebemos resposta. Gostava que alguem me indicasse onde posso fazer queixa desta situação pois neste momento existe mais idosos lá a passarem o que passou a minha mãe. Obrigada.

Lurdes
Vêm
Lurdes disse :
A sua ideia até é boa mas ...
Depende das personalidades!
Há pessoas muito difíceis e parece que quanto mais idosos são, pior ainda.
Eu estou a cuidar do meu pai em casa com a ajuda da minha mãe. Ambos têm 81 anos de idade, o meu pai está com demência e a minha mãe com a fragilidade própria da idade.
Os serviços locais de apoio ao idoso veem a nossa casa 2 vezes por dia, todos os dias do mês. Além disso, temos que contratar ainda pessoal adicional para vir duas vezes por semana cozinhar e deitar o meu pai que está totalmente dependente de nós.
É muito difícil para quem é empregado (que é o meu caso), contudo, não concordo em colocar o meu pai num lar porque sabe Deus as situações a que ele seria submetido. Há funcionários muito maus por lá segundo relatos que se vêm todos os dias na internet.

carlos rosa
reformas e acessos a lares
Todos nós temos conhecimento das dificuldades que há em arranjar lares tendo em conta as reformas.
Assim sugiro.
Juntarem-se 5 ou 6 idosos alugarem uma casa contractarem uma cozinheira e uma de limpeza, bem como uma avença com serviços médicos e somando todas as reformas, acrescendo subsidios da segurança social por certo dá para viver em melhores condições do que num lar
Gostaria de houvir os vossos comentarios
carlos rosa

Maria silva
Pedido de esclarecimento
Os meus pais vão entrar para um lar da Segurança Social , os valores que lhe atribuiram para pagar são: O meu pai que tem uma reforma do estrangeiro com o valor de 618.21euros vai pagar 460euros mensais. A minha mãe com uma reforma de 297.69 irá pagar 500 euros porque sofre de demência e já tem alguma dependência.
Pergunto terá direito a minha mãe a um suplemento da segurança Social?

Anabela
Boa noite tive um caso de negligencia por parte da segurança social onde a reforma de viuvez e a reforma que minha familiar tinha de ter estado fora do pais era completamete entregue a segurança social, no total fazia cerca de 850€.. A idosa apresentava sinais de maus tratos tanto a nivel de hematomas como de alimentaçao... decidimos retira-la de lá, procurar um lar que lhe oferece-se as condições que merecia mas que nao fosse uma roubalheira. Encontramos um lar a que agora ela chama de casa, hoje vive nessa casa, ganhou uma segunda familia e está feliz e bem de saude! Ps: a residencia a que me refiro cobra-nos 550€ mensais com o resto da reforma compramos lhe a medicação e uns miminhos que ela tanto adora ! :) É tudo uma questão de nos informar-mos !
Rui Loureiro
Lei de Lar
Boa tarde preciso duma ajuda, sei que nao tem a ver nada com o tema, mas nao sei onde recorrer. Se alguem souber estou grato.
A minha mae esteve apenas 4 dias no mes de Marco e paguei na totalidade a mensalidade, acabando por falecer no hospital a 9 de Marco.
A minha pergunta e, se a intituicao por lei tem que devolver pelo menos metade do mes ao cliente.
Muito obrigado.

Rui Loureiro.