Skip to main content
Desenho Casa

Como calcular o pagamento do Lar de Terceira Idade?

As comparticipações da segurança social são, normalmente, revistas todos os anos. No entanto há que averiguar a forma como são feitas estas revisões. Para isso deve ter-se em consideração o total de rendimento mensal do utente, que advém quer de pensões de reforma, invalidez, social ou outras, quer de bens próprios ou outros rendimentos que se apresentem com carácter de regularidade.

Existem vários tipos de respostas sociais para pessoas idosas
Existem documentos que têm de estar afixados nos lares
A mensalidade de um lar não inclui tudo o que é necessário para o idoso
Lares comparticipados pela Segurança Social

Tem-se também em conta que é permitida a comparticipação familiar sendo determinada proporcionalmente ao rendimento do agregado familiar. Por esta razão já existem instituições que solicitam o IRS do agregado familiar do idoso em questão. No caso do idoso, à data de ser integrado na instituição, viver sozinho, o seu agregado familiar é denominado isolado, nesta situação existem casos de instituições em que é solicitado aos filhos os seus IRS. A partir destes elementos é calculado o rendimento “per capita” de acordo com a seguinte fórmula:

 

         RF-D

R= ---------------

           N

 

Legenda:

R= Rendimento “per capita”

RF= Rendimento mensal ilíquido da agregado familiar

D= Despesas fixas

N= Número de elementos do agregado familiar

 

Contudo, a comparticipação familiar é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento “per capita” do agregado familiar. No caso de Lar de Idosos a percentagem é de 70% que poderá ser elevada até 85% do rendimento “per capita”, consoante a dependência do idoso, sendo 70% um idoso pouco ou nada dependente e 85% totalmente dependente.

A comparticipação familiar máxima calculada não pode exceder o custo médio real do utente apurado pela instituição, este valor é calculado em função do valor das despesas efectivamente verificadas no ano anterior com o funcionamento do serviço, em questão, sendo actualizado de acordo com o índice de inflação e em função do número de utentes que frequentam o serviço no mesmo ano. Quando a instituição ou serviço são novos, o custo real do utente é calculado com base nas despesas orçamentadas e o número de utentes previsto para o ano correspondente.

Todas estas informações devem constar no Regulamento Interno da instituição que é obrigatório. Poder-se-á também solicitar um esclarecimento por escrito ao Instituto de Segurança Social, através do livro de reclamações da instituição, também obrigatória a sua existência, e que não serve apenas para efectuar uma reclamação, mas também para pedir esclarecimentos.

Fonte: Modelo de regulamento das comparticipações dos utentes e seus familiares pela utilização de serviços e equipamentos sociais das instituições particulares de solidariedade social do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Consulte

Instituições Sociais vão ter "Bolsa de Oxigénio" de 150 Milhões de Euros - 19-06-2012
Existem vários tipos de respostas sociais para pessoas idosas
Existem documentos que têm de estar afixados nos lares
A mensalidade de um lar não inclui tudo o que é necessário para o idoso
Lares comparticipados pela Segurança Social

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Joaquim
Cálculo da mensalidade de utente em ERPI
Boa tarde,
Fico muito grato se me informarem quais os rendimentos que, legalmente, servem da cálculo para determinar o valor da mensalidade de um utente em ERPI para o ano de 2024.
São os valores das pensões auferidas em 2023, isto é, os valores declarados pelo CNP para IRS ou deverá ser considerado o valor da pensão mensal que o utente recebe em 2024.
Cumprimentos.
Muito obrigado.
Joaquim

Pedro Ferreira
Para calcular o valor da mensalidade de um utente em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) para o ano de 2024, normalmente considera-se o total de rendimento mensal do utente. Este rendimento pode incluir pensões de reforma, invalidez, social ou outras, bem como bens próprios ou outros rendimentos que se apresentem com carácter de regularidade.

A legislação e as regras específicas podem variar, e é importante verificar as normativas mais recentes. No entanto, geralmente, o cálculo da mensalidade baseia-se nos rendimentos declarados no ano anterior, ou seja, para o ano de 2024, seriam considerados os valores das pensões auferidas em 2023.

A formulação para o cálculo do rendimento "per capita" do agregado familiar é a seguinte:
R = {RF - D} / {N}

Onde:
• R representa o rendimento "per capita"
• RF é o rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
• D são as despesas fixas
• N é o número de elementos do agregado familiar

A comparticipação familiar é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento "per capita" do agregado familiar. Para um Lar de Idosos, essa percentagem varia entre 70% a 85%, dependendo do nível de dependência do idoso.

Recomendo consultar a instituição de ERPI em questão ou o Instituto de Segurança Social para obter informações atualizadas e específicas para o ano de 2024, pois podem haver alterações nas regulamentações ou práticas contabilísticas.

Espero que esta informação seja útil.

JOSE
PAGAMENTO DO UTENTE EM UNIDADE RESIDENCIAL
Numa IPSS como se calcula a parte e valor a pagar pelo idoso ?
JM Basso ( 92******* )

Beatriz Madeira
O valor é estipulado pela fórmula apresentada no artigo em cima. Sugerimos a leitura do artigo em https://sabiasque.pt/lares-comparticipados-pela-seguranca-social.html
JON
filho unico reformado i mae com alzheimer
fui ao centro social i deram me copias de lares i que fosse pesquisar , primeiro eu tenho problemas de saude ,segundo as preguntas sao tantas nao tenho resposta . i ninguem me diz como devo fazer i a onde vou fazer lo .eu ja nao sei que fazer com a mae tem pensao antiga do meu pai da armada que e uma vergonha .o meu pai dizia que quando chegasse a velhice tinha ajuda , sou immigrante ,filho unico doente . ja nao sei que fazer, alguem pode dar informacao .
Duarte
Resposta ao pedido
Infelizmente o governo não apoio famílias que tenham um rendimento superior a 600 euros e existe um lista de espera muito grande. Sendo o seu pai um dos inscritos da lista e tendo família cabe a família ser seu cuidador passando sempre a frente os casos sociais mais compliicados ( casos de abandono , sem familia) este estado é tao mau , tão vil tão rididiculo que depois de termos um pai que descontou durante N tempo econtribui para os cofres do mesmo não se preocupe em dar respostas sociais para idosos que ganham pensões com menos de 1.000 que investiram os seus rendimentos em dar qualidade de vida aos seus filhos e os abandone a mercê da sua sorte .
Passa sempre o problema á família para resolver ou tem seguro, ou poupou dinheiro senão abandone !

Cristina
reformas e acessos a lares
Boa Tarde,

A minha mãe tem demencia, e precisa de um lar o seu rendimento é de 800€, lares da seguranca social não se consegue nada.
Temos que trabalhar e precisava mesmo de um lar um pouco acessivel.

Emanuel
Não temos ajudas para idoso
Boa Noite, Apesar de a minha esposa andar à 2 anos a tentar encontrar colocação para o meu sogro que sofre de Alzheimer, não conseguimos encontrar nenhuma abertura nem da Segurança Social de Loures nem por parte da IPSS dessa zona, que só tem solução se for a pagar tudo/particular. O meu sofro tem só de reforma 600, 00 €. Não dá para pagar num lar privado. Infelizmente a minha sogra doente com insuficiência está hospitalizada à porta da morte. Devido à situação do meu sogro, teve que a minha mulher colocar baixa para tomar conta do Pai que é dependente. Teve que deixar o emprego com os riscos de o perder, deixar a sua casa/lar/filhos, andar a fazer piscinas de uma casa para outra, visto estas instituições não terem nenhuma solução para ajudar os cidadãos que descontaram e descontam para o estado social. QUAL ESTADO SOCIAL. Estamos numa situação desesperada à espera da morte da minha sogra que tomava conta do meu sogro e sem solução para as nossas vidas. Precisamos de trabalhar e não de viver de subsídios. Só precisamos de encontrar um lar comparticipado pela segurança social. Alguém pode nos dar informações/instruções. Ficarei muito grato pois quando precisamos das entidades publicas é só dificuldades e sem fim à vista.
Maria
Pagamento injustificado de duodécimos do 13º mês num Lar da Santa Casa de Sesimbra
A minha mãe encontra-se no Lar da Santa Casa da Misericórdia de Sesimbra desde 1 de abril de 2018. Para além das mensalidades, o contato exige o pagamento de 13º e 14º mês. Em julho (isto é, 4 meses depois da entrada no Lar) obrigaram-me a pagar 9 duodécimos (abril-dezembro) do 13º mês. Paguei, mas escrevi carta ao Provedor pedindo justificação para a exigência de pagamento de 9 duodécimos em vez de 4, como eu penso que se justificaria. A justificação atabalhoada que me deu em carta de resposta não convence ninguém. Podem esclarecer-me se há algum abuso da Santa Casa de Sesimbra e como poderei ser ressarcida se tiver razão?
Elisabete Rodrigues
peço informação como inscrever
A minha mãe tem 87 anos operada ao colo fémur está em recuperação, tem mobilidade reduzida. Pensão de 650,00 €.preciso de lar pois trabalho.
Com os meus melhores cumprimentos
Elisabete Rodrigues