A procura de alternativas de redução de despesas publicas que permitisse reduzir o esforço fiscal a pedir aos portugueses não terá permitido ir além da alteração simbólica anunciada. Para compensar esta redução de receita fiscal será necessário aumentar para 5% a taxa extraordinária de solidariedade aplicada a contribuintes com rendimento coletável superior a €250.000. Este aumento dos impostos será complementado por reduções na despesa do Estado.
Esta sobretaxa de IRS foi incluída na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2013 com o intuito de substituir a suspensão dos dois subsídios na Função Pública, após a decisão do Tribunal Constitucional sobre a suspensão dos subsídios.
De acordo com Luís Montenegro do CDS/PP, o objetivo é "assegurar que o rendimento dos agregados familiares não sofre grande alteração, visto que simultaneamente lhes é pedido para pagarem a sobretaxa por um lado, mas também lhes é facultarem a possibilidade de receberem um quantitativo muito equivalente em sede da distribuição pelos 12 meses do ano do pagamento de um dos subsídios".
Em reação a este anúncio, o deputado Honório Novo do PCP diz que "Podemos estar, a reboque e à boleia deste ‘bluff’ orçamental, a assistir a novos cortes na despesa" mas concordando, contudo, com a nova sobretaxa para rendimentos acima de 250 mil euros.
No início de outubro, a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado (OE), previa que os novos escalões de IRS fossem os seguintes:
Rendimento colectável (Anual) | Taxa normal |
---|---|
Até 7'000 € | 14,5% |
de mais de 7'000 € até 20'000 € | 28,5% |
de mais de 20'000 € até 40'000 € | 37% |
de mais de 40'000 € até 80'000 € | 45% |
Superior a 80'000 € | 48% |
imposto
Bom dia,recebi este mês de Janeiro o meu ordenado de 600 euros,que com os devidos descontos ficava com 528 euros,econtece que este mês só recebi 514 euros ao qual estranhei...fui ver no recibo e estava lá um imposto do rendimento de 3% que me tirou automaticamente 18 euros...o que gostaria de saber é se esse imposto existe e se é aplicavel ao meu ordenado e dessa forma?pensava que só éra aplicavel a ordenados maiores e só insidia sobre o valor acima do ordenado minimo,por favor esclareçam-me,obrigado.A sobretaxa de 3,5% é anual, embora possa vir a ser cobrada mensalmente, e vigora durante o plano de apoio financeiro a Portugal (a Troika), pelo menos. Esta taxa incide sobre o rendimento mensal bruto do trabalhador ao qual é retirado o valor da Seg. Social, do IRS e do salário mínimo nacional (485 euros), aplicando-se ao montante remanescente. Ou seja, quem recebe o salário mínimo nacional, não paga a sobretaxa. Quem recebe acima do salário mínimo nacional apenas paga sobre a diferença entre os 485 Eur e o valor bruto da remuneração.
gostava de saber se houve alterações na tabela de irs de 2013 para pessoas deficientas, e quais essas alterações.
gostava tambem saber quanto vou descontar de sobretaxa de irs em 2013, uma vez que sou deficiente, estou aposentado com uma aposentação bruta mensal de 1046 euros.
obrigado villa25.jpg
irs para deficientes
boa tarde.gostava de saber se houve alterações da tabela de irs para os deficientes para 2013.
tambem gostava de saber quanto á que um aposentado , deficiente, com uma aposentação bruta de 1046 mensais ,vai pagar por mês de sobretaxa de irs para o ano que vem.
obrigado villa.jpg