Validar e reclamar faturas no Portal das Finanças (e-fatura)
IRS 2017 - Datas importantes
Escalões do IRS em 2017
Tabelas de IRS 2017 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)
Todas as faturas/recibos que pediu em 2016 com o Número de Identificação Fiscal (NIF) devem estar inseridas no e-fatura.
Todas as faturas/recibos que pediu em 2016 com o Número de Identificação Fiscal (NIF) devem estar inseridas no e-fatura.
Até ao dia 15 Fevereiro deve validar no e-fatura as faturas/recibos que pediu em 2016 com Número de Identificação Fiscal (NIF).
Para que possa usufruir do benefício fiscal de dedução de despesas dedutíveis no IRS deverá ir ao Portal das Finanças/e-fatura confirmar que as faturas que pediu em 2016 com NIF estão registadas e validá-las, assinalando o sector de atividade a que dizem respeito.
Caso não encontre faturas que tenha pedido com NIF, pode registar essas faturas manualmente desde que guarde os originais. Atenção que estas poderão ser inseridas mais tarde, duplicando-as, caso em que poderá ser multado.
Entre 1 e 15 Março deve verificar possíveis erros no registo de despesas e entre 16 e 31 Março deve reclamar esses erros no e-fatura.
Se verificar que existe alguma incorreção (explo: faturas duplicadas) ou omissão (explo: faturas não registadas) poderá fazer uma reclamação às Finanças. A reclamação deve ser feita exclusivamente no período indicado em cima, uma vez que o sistema só admite queixas relativas ao ano anterior no período que antecede a entrega da declaração anual de IRS.
Para fazer uma reclamação desta natureza no e-fatura, deverá aceder ao Portal das Finanças com os seus dados pessoais, selecionar “Serviços” e depois “Entregar”; de seguida escolher "Contencioso Administrativo" e, finalmente a opção “Despesas para Deduções à Coleta”.
- Criado em .
- Última atualização em .