Dedução de despesas no IRS 2017
As deduções no IRS estão relacionadas com os escalões dos rendimentos anuais dos contribuintes. Em 2017 vai apresentar a declaração de rendimentos obtidos em 2016.
Escalões do IRS2016 (a apresentar em 2017)
As deduções no IRS estão relacionadas com os Escalões do IRS em 2017 que existem em função dos rendimentos anuais dos contribuintes. Assim, vejamos:
- Quem ganha a até 7.000 euros anuais está no 1º escalão e não tem limite para as deduções.
- Quem ganha entre 7.000 e 20.000 euros anuais está no 2º escalão e poderá deduzir entre 2.232,90 e 2.500 euros.
- Quem ganha entre 20.000 e 40.000 euros anuais está no 3º escalão e poderá deduzir entre 1.821,90 e 2.232,90 euros.
- Quem ganha entre 40.000 e 80.000 euros anuais está no 4º escalão e poderá deduzir entre 1.000 e 1.821,90 euros.
- Quem ganha mais de 80.000 euros anuais está no 5º escalão e poderá deduzir até 1.000 euros.
Outra coisa é a retenção mensal na fonte do IRS, cujas tabelas podem ser consultadas em Tabelas de IRS 2017 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online).
Despesas dedutíveis no IRS 2017 (sobre os rendimentos de 2016)
Despesas gerais do agregado familiar
- Despesas das quais exista fatura com número de contribuinte (NIF) que não se enquadram nas restantes categorias, tais como supermercado, vestuário, eletrodomésticos, obras realizadas por arrendatários, combustíveis, eletricidade, água ou comunicações (telefone, telemóvel, Internet, televisão).
- Dedução de 35% das despesas até 250 euros por cada sujeito passivo do agregado, equivalente a despesas no valor total de 714 euros por pessoa.
- Nas famílias monoparentais, o benefício sobe até ao limite de 335 euros por agregado.
- Dedução de 15% do IVA para despesas com mecânica, restauração, cabeleireiros, estética e veterinário.
Despesas de saúde
- Dedução de 15% das despesas de saúde por cada elemento do agregado familiar até aos 1.000 euros.
- Poderá deduzir despesas com seguros de saúde, taxas moderadoras de consultas, hospitais e exames, medicamentos isentos de IVA ou sujeitos à taxa de 6% e despesas com produtos médicos ortopédicos.
Despesas com a educação
- Dedução de 30% das despesas com educação e formação por cada elemento do agregado familiar até aos 800 euros.
- Poderá deduzir despesas com educação e formação, tais como mensalidades, propinas, livros e manuais escolares ou outros produtos desde que tenha as faturas que o comprovem.
Despesas com a habitação
- Dedução de 15% das despesas com a casa, seja arrendada ou comprada.
- Arrendamento - Para quem tenha um rendimento inferior a 7000 euros anuais, a dedução vai até aos 800 euros.
- Arrendamento - Para quem tenha um rendimento superior a 7000 euros anuais, a dedução vai até aos 502 euros.
- Compra/construção de habitação - Para quem tenha um rendimento inferior a 7000 euros anuais, a dedução vai até aos 450 euros.
- Compra/construção de habitação - Para quem tenha um rendimento superior a 7000 euros anuais, a dedução vai até aos 296 euros.
Despesas com lares
- Dedução até 25% das despesas, ou um máximo de 403,75 euros, para contribuintes com familiares a seu cargo em lares de 3ª idade.
Pensões de alimentos
- Dedução até 20% do que suportou durante o ano em pensões de alimentos, sem limite.
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Despesas não comparticipadas com lares
Por favor peço a v/ajudaSou reformado de um Banco e recebo no meu vencimento um acréscimo de 1000 euros como comparticipação de despesas de lar da minha mãe. Por essa razão o meu IRS é agravado. Pago ao Lar, de despesas não comparticipadas , 500 euros.
Será que posso deduzir os 500 euros por mês ou seja 6000 euros ano, no campo respectivo do modelo 3? Ou só posso deduzir os 403.75 euros estipulados.?
Obrigado