Skip to main content

Dispensa de entrega de IRS em 2016

A AT – Autoridade Tributária (Finanças) publicou uma brochura que clarifica sobre a dispensa de entrega da declaração do IRS em 2016, sobre rendimentos de 2015.

DOSSIER IRS 2015

logotipo ATA brochura das Finanças ajuda a clarificar a questão em causa, assim como contém outras informações que também poderão ser úteis para os contribuintes nessa situação, nomeadamente em relação a pedidos de faturas com número de contribuinte e respetivo registo ou pedido de certidão de dispensa de entrega de declaração de rendimentos para outros fins.

De acordo com a publicação, estão dispensados de entregar a declaração em 2016 os contribuintes que em 2015 receberam, isolada ou cumulativamente:

  • até 8.500,00 Eur de rendimentos de trabalho dependente ou pensões sem retenção na fonte e que não tenham recebido pensões de alimentos de valor superior a 4.104,00 Eur;

  • rendimentos tributados por taxas liberatórias (artigo 71 do Código do IRS) e não querem englobá-los nos restantes rendimentos para efeitos da aplicação das taxas gerais de IRS;

  • subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a 1.676,88 Eur desde que tenham tributado outros possíveis rendimentos por taxas liberatórias (artigo 71 do Código do IRS), ou sendo rendimentos do trabalho dependente ou pensões, o respetivo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, 4.104,00 Eur;

  • rendimentos pela realização de atos isolados de valor anual inferior a 1.676,88 Eur, desde que não tenha auferido outros rendimentos ou apenas tenha auferido rendimentos tributados por taxas liberatórias (artigo 71 do Código do IRS).

Estão obrigados a entregar a declaração de IRS em 2016, sobre rendimentos de 2015, os contribuintes que:

  • queiram optar pela tributação conjunta no caso de ser casado ou unido de facto;

  • recebam rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões enquadráveis nas alíneas a), b) ou c) do nr. 1 do artigo 11 do Código do IRS;

  • recebam rendimentos em espécie;

  • recebam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104,00 Eur.

  • Criado em .
  • Última atualização em .
maria alice santos
baixa medica e irs
bom dia, uma questão simples, quem estiver todo ano de baixa medica presciza meter irs? eu ja tentei mas não consigo validar porque não tenho o valor pago pela seg social e nem o nif da mesma, e assim o sistema não aceita a entrega via net. aguardo a vossa resposta obrigada