Regras para a admissão de um idoso num Lar
Para admissão de um utente, deve ser sempre tido em conta, o estado físico, mental e social da pessoa, bem como, o meio familiar e social.
O primeiro passo é verificar se o Lar tem Alvará, sem este trata-se de uma instituição que não se encontra legal, o que impossibilita que seja solicitado qualquer tipo de apoio na Segurança Social.
É obrigatório ter:
- Livro de registo de admissões e saídas;
- Regulamento Interno;
- Contrato de serviços com o utente e com o seu responsável;
- Livro de Reclamações.
Para admissão de um utente, deve ser sempre tido em conta, o estado físico, mental e social da pessoa, bem como, o meio familiar e social. A data da inscrição, ou caso já seja utente da instituição numa outra valência, por exemplo, Centro de Dia ou Apoio Domiciliário, ou outra.
No entanto, a admissão é da responsabilidade da Direcção da Instituição, com o apoio do parecer técnico, através do contrato de serviços realizado entre o utente, o responsável pelo utente e a Instituição. É também muito importante que exista concordância entre o utente, a família do próprio, e os princípios, valores e normas da Instituição.
É indispensável a documentação relativa aos comprovativos dos rendimentos e bens do utente e dos responsáveis para o cálculo da mensalidade, isto para os casos de instituições com comparticipação da Segurança Social. Também é sempre solicitado uma declaração médica com o histórico clínico do utente.
Consulte
Instituições Sociais vão ter "Bolsa de Oxigénio" de 150 Milhões de Euros - 19-06-2012
- Criado em .
- Última atualização em .
Alvaras
Boa tardeGostaria de confirmar se a Residência A Nossa Escolha em Loures têm alvará de funcionamento. Como é que consigo saber?
Obrigada
Isabel
Carta para tirar idoso de Lar
Bom dia,Gostaria de tirar o meu marido do lar. Desde que para lá entrou que não se adapta. Além do mais, está a perder o andar, porque dizem que vai fazer fisioterapia, mas o certo é que desde que entrou ainda não saiu da cadeira de rodas...Gostaria de saber onde encontrar uma carta tipo para fazer a renuncia do contrato. Ele está numa IPSS.
Obrigado
Cessação contrato
Pretendo trazer a minha mãe do lar para minha casa, nunca concordei com a entrada dela neste estabelecimento , porque encontra-se estavel, tenho mais 3 irmãos um deles assinou o contrato como responsavel, no entanto para ela sair tem que ser este meu irmão a autorizar, com antecedência de um mês, perguntei no lar, uma vez que a minha mãe está bem se ela não poderia fazer este pedido disseram-me que umas vezes quer sair outras nao, poderei eu mais uma irmã e a minha mãe solicitar este pedido?Obrigada.
A regulamentação que determina categorias profissionais, funções, horários, salários ou horas suplementares das auxiliares de equipamentos sociais (como os lares) é feita, normalmente, por Contrato Colectivo de Trabalho. O Centro Distrital da Segurança Social (CDSS) da área geográfica do lar deve ter esta regulamentação, para além do próprio lar. Sugerimos primeiro a sua consulta e, para denunciar qualquer situação abusiva, que se dirija, primeiro ao CDSS e, depois, à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Contactenos/LinhaApoio/Paginas/default.aspx) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 para saber como fazer a queixa.
40
Gostaria de saber onde está a regulamentação do codigo de trabalho em relação às auxiliares.Trabalho num lar onde somos abusadas de todas as formas, com relação a carga horaria, salarios, horas extras e tudo mais.Gostaria tb de saber como denunciar essa situação que parece não ter fim.
Sugerimos-lhe duas coisas. Em primeiro lugar, peça para consultar o regulamento interno do lar para verificar as condições de admissão de utentes e de pagamento. Isto para ficar a conhecer a regulamentação a que o utente e a respectiva família estão sujeitos. Em segundo lugar, sugerimos que contacte o Centro Regional da Segurança Social da área geográfica do lar para obter esclarecimentos quanto à forma de actuação dos lares em matéria de admissões, condições de pagamento, comparticipações, bem como de responsabilidad es familiares.Só depois disto, e de acordo com as respostas que obtiver, é que poderá saber o que deve fazer.
33
Tenho uma tia-avó que deu entrada num lar IPSSna altura da entrada os serviços facilitaram, por se tratar de uma situação urgente, e não foi assinado nenhum contrato, um sobrinho direito dela iria ser o responsavel, no entanto, agora depois de la estar tem recusado assinar o contrato e os serviços querem estão a ameaçar-me a mim (por ter sido eu a ligar para lá) para ser eu o responsavel!
o que deverei fazer?!
A reforma dela não é suficiente para o valor que eles supostamente estipularam, no entanto, ela esta la há 2 anos e nunca pediram contas a ninguem! SO AGORA
A situação que nos expõe não tem uma resposta linear. O facto da pessoa idosa não aceitar estar num lar é uma questão que deve ser discutida com a família, médicos, técnicos e auxiliares do lar, de forma a encontrar uma solução adequada para o tipo de situação em causa e uma resposta para o utente. Quanto à questão da partilha da intimidade, pode recorrer-se à política interna do lar - o regulamento - que deve explicitar como e com base em que critérios é feita a distribuição de idosos pelos quartos disponíveis, para explicar à pessoa em causa porque é que tem que dividir o quarto com outro utente. Mais uma vez sugerimos que estas questões sejam debatidas em equipa para que as soluções encontradas sejam aplicadas a todos os utentes e não apenas pontualmentee, sobretudo, não com base apenas na avaliação de uma pessoa.
32
como consegir um auxiliar de geriatria que uma pessoa maior aceite estar ingresada num centro gerontologico (lar para idosos )32
como reagir uma auxiliar de geriatria se a pessoa maior nao aceita dividir a sua intemidade com otra no mesmo quarto nem aceita ter sido engresadaO SabiasQue encontrou na "Carta Social" (pode fazer a sua pesquisa em https://www.cartasocial.pt) as seguintes respostas para a situação da sua mãe:
Lar de Idosos
CONFRARIA SÃO VICENTE DE PAULO
RUA DO NORTE 45, 1600-537 LISBOA
Telefone: 217 140 433
Serviço de Apoio Domiciliário (Idosos) e Centro de Dia
CENTRO SOCIAL POLIVALENTE DO BAIRRO PADRE CRUZ
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA
RUA RIO CAVADO 3, 1600-700 LISBOA
Telefone: 217 122 220
Serviço de Apoio Domiciliário (Idosos) e Centro de Dia
CENTRO SOCIAL PAROQUIAL DE CARNIDE
ESTRADA DA CORREIA 6, 1500-210 LISBOA
Telefone: 217 140 657
Deverá contactar cada um dos equipamentos/serviços para verificar o que se melhor se adapte à situação em causa. Não se esqueça de verificar as condições que descrevemos no artigo em cima.
53
Sou filha única e a minha mãe é idosa (faz este ano 80 anos), já não consegue estar sozinha em casa nem fazer a sua vida normal diária, eu sou diabética e ainda trabalho, moro numa localidade lonje dela e não tenho disponibilidade para me deslocar com frequência a casa dela.Por outro lado a minha mãe é teimosa pois não quer viver comigo, nega ajuda da minha parte, diz a todos que não tem família.
Preciso de ajuda pois nunca enfrentei uma situação tão triste. Tenho pena dela e gostava que me informassem onde me posso dirigir para pedir apoio para ela, nomeadamente um lar de idosos que a acolhesse uma vez que ela não deseja viver comigo e eu sendo doente e a trabalhar também é complicado. Ela reside na freguesia de Carnide em Lisboa. Agradeço sinceramente qualquer esclarecimento. Cumprimentos.