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Republicação do Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto pelo Decreto-Lei n.º 133/2012 de 27 de junho.

CAPÍTULO I Disposições gerais

SECÇÃO I Objeto, natureza e âmbito das prestações

Artigo 1.º - Objeto e natureza

1 — O presente diploma define e regulamenta a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar.

2 — A proteção na eventualidade visa compensar os encargos decorrentes de situações geradoras de despesas para as famílias, especialmente previstas neste diploma.

3 — A proteção referida nos números anteriores realiza- -se mediante a concessão de prestações pecuniárias.

4000 Caracteres remanescentes


Código do Trabalho

Código do Trabalho

O código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas . Para consultar o...

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