Republicação do Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto pelo Decreto-Lei n.º 133/2012 de 27 de junho.
CAPÍTULO I Disposições gerais
SECÇÃO I Objeto, natureza e âmbito das prestações
Artigo 1.º - Objeto e natureza
1 — O presente diploma define e regulamenta a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar.
2 — A proteção na eventualidade visa compensar os encargos decorrentes de situações geradoras de despesas para as famílias, especialmente previstas neste diploma.
3 — A proteção referida nos números anteriores realiza- -se mediante a concessão de prestações pecuniárias.

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