Considerando que as últimas eleições gerais para os órgãos das autarquias locais se realizaram em 11 de outubro de 2009;
Atento o disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 15.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 5-A/2001, de 26 de novembro, 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro.
Tendo sido ouvidos os partidos políticos.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 5-A/2001, de 26 de novembro, 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro,
e da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: