Eleições gerais para as autarquias locais - Decreto n.º 20/2013

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Decreto n.º 20/2013 de 25 de junho

Considerando que o mandato dos titulares dos órgãos das autarquias locais é de quatro anos, tal como resulta do disposto no n.º 2 do artigo 75.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de janeiro, e 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro;

Considerando que as últimas eleições gerais para os órgãos das autarquias locais se realizaram em 11 de outubro de 2009;

Atento o disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 15.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 5-A/2001, de 26 de novembro, 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro.

Tendo sido ouvidos os partidos políticos.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 5-A/2001, de 26 de novembro, 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro,
e da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

As eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais realizam-se no dia 29 de setembro de 2013, em todo o território nacional.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de junho de 2013. — Pedro Passos Coelho. — Miguel Bento

Martins Costa Macedo e Silva.

Assinado em 20 de junho de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 21 de junho de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.