Família - Infância, Escola, Sexualidade, Legislação, Apoio ao Idoso
Esta secção do aborda temas que giram em torno da Família. Queremos ter um espaço em que, mais do que dispor informação sobre ensino pré-escolar e obrigatório, tempos livres, férias, sexualidade, adopção, parentalidade, eventos para os pequeninos e para os crescidos, actividade física ou animais domésticos, seja possível encontrar alternativas, elucidar questões, esclarecer dúvidas, propor soluções, descobrir caminhos para aqueles problemas que se nos colocam a todos, os pais, no dia-a-dia.
Nos termos do Memorando de Entendimento firmado pelo Governo Português com o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Comissão Europeia (CE) e o Banco Central Europeu (BCE), em 17 de Maio de 2011, o Governo comprometeu -se a tomar medidas para reformar o Sistema de Saúde com vista a garantir a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), quer no que respeita ao seu regime geral de acesso ou regime especial de benefícios, quer no que respeita aos seus recursos financeiros, designadamente através da revisão do regime das taxas moderadoras do SNS.
As pensões do regime geral da Segurança Social permitem, nalguns casos, a acumulação com rendimentos de trabalho, por exemplo, enquanto noutros se impõem restrições.
De acordo com um comunicado no portal da Segurança Social, os problemas nas transferências dos valores de pensões para o Banco Santander Totta ficaram resolvidos hoje de manhã.
A Segurança Social esclarece em comunicado, como irá fazer o pagamento das pensões em função do seu valor em 2013. Este esclarecimento acontece no seguimento da publicação da Lei n.º 39/2013, de 21 de junho que regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas.
De forma a assegurar o pagamento das prestações do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudo desde o início do ano letivo, decorreu até 31 de julho o prazo para a realização da Prova Escolar.
O prazo para fazer a Prova Escolar, exigida para manter o direito ao abono de família e à bolsa de estudo do ensino secundário no ano lectivo 2011/2012, termina no final do mês de Outubro. O serviço é disponibilizado na plataforma Segurança Social Directa.
A prova escolar exigida para manter o direito ao abono de família e à bolsa de estudo do Ensino secundário para o ano lectivo 2011/2012 pode ser feita através da Internet. O serviço é disponibilizado na plataforma Segurança Social Directa, sendo necessária a apresentação da declaração de matrícula.
De forma a assegurar o pagamento das prestações do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudo desde o início do ano letivo, decorre até 31 de julho de 2017 o prazo para a realização da Prova Escolar.
Ministérios das Finanças, da saúde e da solidariedade e da segurança social
O Decreto‑Lei n.º 113/2011 de 29 de Novembro procedeu a uma revisão das taxas moderadoras devidas pela realização das prestações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e das categorias de utentes do Serviço Nacional de Saúde que delas estão isentos. Para além de situações de isenção relacionadas com a condição de saúde dos utentes, estão igualmente isentos os utentes que preencham os requisitos para o reconhecimento da situação de insuficiência económica.
Nos termos do artigo 6.º daquele diploma consideram‑se em situação de insuficiência económica os utentes que integrem agregado familiar cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS).
Por seu turno, o n.º 3 do artigo 6.º estabelece que «a determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capitação dos rendimentos do agregado familiar, bem como os meios de comprovação do direito aos benefícios previstos nos artigos 4.º e 5.º, relativamente à verificação da condição de insuficiência económica, são estabelecidos em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da saúde e da segurança social».
Neste contexto, torna‑se necessário estabelecer as condições de identificação das situações de insuficiência económica para efeitos de isenção de taxas moderadoras e outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde.
Nestes termos,
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto‑Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro manda o Governo pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
O serviço de atendimento VIA Segurança Social visa diminuir a distância entre o cidadão e a Segurança Social, simplificar a informação e esclarecer dúvidas dos cidadãos com resposta directa, através de e-mail, telefone ou fax.
É bastante simples criar as condições para a contratação de serviço doméstico sem correr o risco de estar em situação ilegal. A legislação portuguesa tem um decreto-lei (Nr. 235/92 de 24 Outubro) que estabelece o regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico que adapta o disposto no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) ao tipo de serviço em causa e à relação empregador/empregado particulares.