Família - Infância, Escola, Sexualidade, Legislação, Apoio ao Idoso
Esta secção do aborda temas que giram em torno da Família. Queremos ter um espaço em que, mais do que dispor informação sobre ensino pré-escolar e obrigatório, tempos livres, férias, sexualidade, adopção, parentalidade, eventos para os pequeninos e para os crescidos, actividade física ou animais domésticos, seja possível encontrar alternativas, elucidar questões, esclarecer dúvidas, propor soluções, descobrir caminhos para aqueles problemas que se nos colocam a todos, os pais, no dia-a-dia.
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O prazo para fazer a Prova Escolar, exigida para manter o direito ao abono de família e à bolsa de estudo do ensino secundário no ano lectivo 2011/2012, termina no final do mês de Outubro. O serviço é disponibilizado na plataforma Segurança Social Directa.
A prova escolar exigida para manter o direito ao abono de família e à bolsa de estudo do Ensino secundário para o ano lectivo 2011/2012 pode ser feita através da Internet. O serviço é disponibilizado na plataforma Segurança Social Directa, sendo necessária a apresentação da declaração de matrícula.
Matrículas para o primeiro ano do Ensino Básico disponíveis online

De forma a assegurar o pagamento das prestações do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudo desde o início do ano letivo, decorre até 31 de julho de 2017 o prazo para a realização da Prova Escolar.
Segurança Social Direta disponibiliza declaração para escalão de Abono de Família
Prova Escolar - Ano Letivo 2018/2019 - Segurança Social
Ministérios das Finanças, da saúde e da solidariedade e da segurança social
O Decreto‑Lei n.º 113/2011 de 29 de Novembro procedeu a uma revisão das taxas moderadoras devidas pela realização das prestações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e das categorias de utentes do Serviço Nacional de Saúde que delas estão isentos. Para além de situações de isenção relacionadas com a condição de saúde dos utentes, estão igualmente isentos os utentes que preencham os requisitos para o reconhecimento da situação de insuficiência económica.
Nos termos do artigo 6.º daquele diploma consideram‑se em situação de insuficiência económica os utentes que integrem agregado familiar cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS).
Por seu turno, o n.º 3 do artigo 6.º estabelece que «a determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capitação dos rendimentos do agregado familiar, bem como os meios de comprovação do direito aos benefícios previstos nos artigos 4.º e 5.º, relativamente à verificação da condição de insuficiência económica, são estabelecidos em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da saúde e da segurança social».
Neste contexto, torna‑se necessário estabelecer as condições de identificação das situações de insuficiência económica para efeitos de isenção de taxas moderadoras e outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde.
Nestes termos,
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto‑Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro manda o Governo pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
O serviço de atendimento VIA Segurança Social visa diminuir a distância entre o cidadão e a Segurança Social, simplificar a informação e esclarecer dúvidas dos cidadãos com resposta directa, através de e-mail, telefone ou fax.
Serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL reduz horário de atendimento - 9h00 às 17h00
É bastante simples criar as condições para a contratação de serviço doméstico sem correr o risco de estar em situação ilegal. A legislação portuguesa tem um decreto-lei (Nr. 235/92 de 24 Outubro) que estabelece o regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico que adapta o disposto no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) ao tipo de serviço em causa e à relação empregador/empregado particulares.
ATENÇÃO: Consultar o regime das Relações de trabalho do contrato de serviço doméstico - Decreto-Lei n.º 235/92 de 24 de outubro
O Governo actualizou o regime jurídico de protecção social estabelecido no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, estabelecendo novas medidas de apoio aos desempregados de longa duração.
A Direcção-Geral da Saúde (DGS) lançou um cartaz com os procedimentos obrigatórios para os doentes que se deslocam aos Serviços de Atendimento à Gripe (SAG). O uso de máscaras e a higiene das mãos são fundamentais para minimizar o risco de transmissão aos outros utilizadores e profissionais dos serviços de saúde.
A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) alerta que os consumidores só podem adquirir medicamentos nas farmácias e nos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica. A aquisição fora de Portugal tem riscos para a saúde, pelo que exige uma autorização de utilização especial, apenas permitida às farmácias.
A Universidade de Coimbra (UC) colocou online a biblioteca digital de fundo antigo "Alma Mater", que integra um vasto acervo de obras representativas do espólio existente nas diversas bibliotecas da UC e inclui o repositório temático "República Digital".