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Regime excecional de regularização de dívidas à Administração Fiscal e à Segurança Social

De 1 de novembro até 20 de dezembro de 2013

A partir do dia 1 de novembro entra em vigor um regime excecional de regularização de dívidas à Segurança Social que permite a dispensa do pagamento dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas administrativas, bem como a redução das coimas, nos pagamentos totais ou parciais de dívidas cujo prazo legal de cobrança tenha terminado a 31 de agosto (Decreto-lei n.º 151-A/2013, de 31 de outubro).

Podem beneficiar deste conjunto de medidas excecionais entidades não empregadoras, entidades empregadoras e entidades contratantes que efetuem o pagamento das suas dívidas até ao dia 20 de dezembro de 2013.

São abrangidas por este regime excecional os vários tipos de dívida à Segurança Social, nomeadamente, dívida cuja cobrança coerciva ainda não decorre, dívida em execução e dívidas com cobrança coerciva a decorrer pela Administração Fiscal.

Para o pagamento das dívidas os contribuintes poderão solicitar o Documento de Pagamento (nos casos de dívida cuja cobrança coerciva ainda não decorre) ou o Documento Único de Cobrança (nos casos de dívida em execução) através da Segurança Social Direta ou do contacto 707 200 217.

O Regime excecional de regularização de dívidas à Administração Fiscal e à Segurança Social permitirá o reequilíbrio financeiro dos devedores, evitando situações de insolvência, no caso das empresas, e o acumular de situações com potencial para agravar condições sociais especialmente frágeis, no caso dos cidadãos.

Trata-se de uma última oportunidade para os devedores regularizarem a sua situação tributária e contributiva, essencial para permitir o acesso ao novo quadro comunitário 2014-20.

Para mais informações, consulte a página sobre o Regime Excecional de Regularização de Dívidas no menu Sou Cidadão e Sou Empregador.

Fonte: Segurança Social

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  • Última atualização em .
marta
Isabel, era disto que me falavas?