Portaria n.º 421/2012 de 21 de dezembro
Nos termos do artigo 57º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, os sujeitos passivos devem apresentar anualmente uma declaração de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior.
Para o ano de 2013 mostra-se necessário proceder à atualização do modelo da declaração modelo nº 3 e de alguns dos seus anexos, bem como atualizar as respetivas instruções de preenchimento, visando por um lado, adaptá-lo às alterações legislativas resultantes da publicação da Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro, e por outro, efetuar alguns aperfeiçoamentos administrativos, com vista a facilitar o seu preenchimento pelos contribuintes.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 8º do Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de novembro, e do nº 1 do artigo 144º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o seguinte:
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