Esta secção do aborda temas que giram em torno da Família. Queremos ter um espaço em que, mais do que dispor informação sobre ensino pré-escolar e obrigatório, tempos livres, férias, sexualidade, adopção, parentalidade, eventos para os pequeninos e para os crescidos, actividade física ou animais domésticos, seja possível encontrar alternativas, elucidar questões, esclarecer dúvidas, propor soluções, descobrir caminhos para aqueles problemas que se nos colocam a todos, os pais, no dia-a-dia.

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Eleições gerais para as autarquias locais - Decreto n.º 20/2013

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Decreto n.º 20/2013 de 25 de junho

Considerando que o mandato dos titulares dos órgãos das autarquias locais é de quatro anos, tal como resulta do disposto no n.º 2 do artigo 75.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de janeiro, e 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro;

Reforçada Proteção dos Consumidores nos Contratos de Crédito

O Conselho de Ministros aprovou dois diplomas de proteção dos consumidores: o primeiro, estabelece as normas aplicáveis à classificação e contagem dos prazos das operações de crédito, aos juros remuneratórios, à capitalização de juros e à mora do devedor; o segundo, altera o regime do crédito ao consumo.

Crédito Pessoal, mais difícil mas ainda existe!
Conselho de Ministros propõe Novas Práticas Bancárias no Crédito à Habitação
Reforçada Proteção dos Consumidores nos Contratos de Crédito
Criado Mediador do Crédito para proteger Consumidores
Taxas de juro 1º trimestre 2014
Taxas de juro 2º trimestre 2014

Alterações nacesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei n.º 128/2012

Decreto-Lei n.º 128/2012 de 21 de junho

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, reviu as categorias de isenção, com base em critérios de racionalidade e de discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos, ao nível do risco de saúde ponderado e ao nível da insuficiência económica.

Reavaliação dos escalões de rendimentos e da composição do agregado familiar - Portaria n.º 344/2012

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL

Portaria n.º 344/2012 de 26 de outubro

O montante do abono de família para crianças e jovens é variável em função do nível de rendimentos, da composição do agregado familiar em que se insere o titular do direito à prestação e da respetiva idade, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto.

Decreto-Lei n.o 133/2012 de 27 de junho - Proteção social para os cidadãos mais carenciados
Alterações no Abono de Família - Outubro 2010
Prova de Condição de Recursos

Alteração ao Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores - Portaria n.º 39/2012

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ECONOMIA E DO EMPREGO

O Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores foi criado pela Portaria n.º 1340/2008, de 26 de novembro, a qual estabeleceu alguns aspetos essenciais relativos à sua utilização, designadamente no tocante aos projetos apoiados, à tipologia de apoios, às entidades candidatas e à gestão técnica e financeira do Fundo, mas não previu outros pontos indispensáveis à efetiva disponibilização do Fundo para o financiamento dos projetos que lhe venham a ser apresentados.

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