Estágios Profissionais - Portaria n.º 120/2013

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO

Portaria n.º 120/2013 de 26 de março

O Programa de Estágios Profissionais, criado pela Portaria n.º 92/2011, de 28 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 309/2012, de 9 de outubro, e 3-B/2013, de 4 de janeiro, constitui um importante instrumento de promoção de empregabilidade e de estímulo ao ajustamento entre a oferta e a procura de emprego, em particular junto da população jovem, possibilitando um período de formação e de aquisição de competências em contexto laboral e, bem assim, almejando uma transição eficiente entre a fase de obtenção de qualificações e, subsequentemente, a sua experimentação prática.

No âmbito do Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção da Empregabilidade Jovem e Apoio às Pequenas e Médias Empresas - «Impulso Jovem», estabelecido através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de junho, e em resposta ao agravamento da situação do desemprego jovem em Portugal no atual contexto económico e ao desafio proposto pela Comissão Europeia de adoção de medidas específicas de combate às dificuldades de integração da população jovem no mercado de trabalho, foram criadas, pela Portaria n.º 225-A/2012, de 31 de julho, alterada pela Portaria n.º 65-B/2013, de 13 de fevereiro, as medidas Passaportes Emprego, que consistem no apoio ao desenvolvimento de um estágio, acompanhado de formação em contexto laboral, a fim de promover a inserção ou reconversão profissional de jovens desempregados e a transição para a vida ativa.

Importa, agora, harmonizar as referidas medidas, Programa de Estágios Profissionais e Passaportes Emprego, de forma a potenciar a eficácia das mesmas e eliminando situações de eventual sobreposição entre os respetivos âmbitos de aplicação.

Neste sentido, o Programa de Estágios Profissionais é agora reorientado para abranger os jovens com idades compreendidas entre os 25 e os 30 anos, inclusive. Uniformiza- se, ainda, a duração dos estágios, alargando o período de duração para 12 meses e o valor das bolsas de estágio.

Mais importa alargar o âmbito dos Estágios Profissionais de forma a que, por um lado, os mesmos se apliquem aos estágios que tenham como objetivo o cumprimento de requisitos para acesso a títulos profissionais e, por outro, para que as autarquias locais possam candidatar-se a este Programa, de forma a eliminar barreiras de acesso ao mesmo, que colocam entraves à plena reintegração dos jovens no mercado de trabalho.

Atenta a situação de crise que o País atravessa, e os respetivos efeitos negativos ao nível do emprego, são introduzidas, ainda, alterações ao nível do regime da comparticipação financeira.

Prevê-se, também, que no caso de destinatários detentores de qualificação de nível 3 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) a conclusão do estágio com avaliação final positiva permita a obtenção do nível 4 de qualificação do QNQ, nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.

Por fim, são introduzidos ajustamentos no regime jurídico dos projetos de interesse estratégico, visando conferirlhes maior eficácia.

Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 2.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, na alínea d) do artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, o seguinte:

Sérgio Figueiredo
o estágio, período de aprendizagem, faz parte do contrato de trabalho normal. pesquisem quantos estagiários passaram a efetivos!
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Sérgio Figueiredo
promoção da exploração dos cofres do Estado. não cria postos de trabalho, apenas faz rodar estagiários e contribui para os lucros das empresas.
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