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Artigo 238.º - Código do Trabalho - Duração do período de férias

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO II - Prestação do trabalho

SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO X Férias

Artigo 238.º - Duração do período de férias

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

1 - O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis.

2 - Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com excepção de feriados.

3 - Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados.

4 - (Revogado).

5 - O trabalhador pode renunciar ao gozo de dias de férias que excedam 20 dias úteis, ou a correspondente proporção no caso de férias no ano de admissão, sem redução da retribuição e do subsídio relativos ao período de férias vencido, que cumulam com a retribuição do trabalho prestado nesses dias.

6 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 e 5.

Consulte

Contabilização de dias de férias

As faltas justificadas podem ter efeito sobre as férias do trabalhador

Férias de trabalhador efectivo (contrato sem termo)

Marcação de férias desde 2013

Cálculo do Subsídio de Férias

Código do Trabalho

Trabalhadores Independentes - Pedido de alteração de escalão na Segurança Social

Os Trabalhadores Independentes que foram notificados da fixação anual da base de incidência contributiva podem voltar a pedir a alteração do escalão, no mês de fevereiro, tendo como referência o escalão fixado em outubro de 2016.

SEGURANÇA SOCIAL DIRETA - Serviços disponíveis online

Nova versão do serviço Segurança Social Direta no portal da Segurança Social
Empregadores – Novos serviços da Segurança Social Direta

Prémio Damião de Góis de Empreendedorismo Social - Candidaturas abertas até dia 30 de Junho de 2014

Com periodicidade bienal e o valor de cinco mil euros, o “Prémio Damião de Góis de Empreendedorismo Social”, promovido pelo Instituto Português de Corporate Governance, pela Embaixada do Reino dos Países Baixos em Lisboa e pela Câmara de Comércio Portugal-Holanda, com o apoio da Unilever Jerónimo Martins e da Sociedade Central de Cervejas e Bebidas, tem como objectivo promover os melhores projectos de Empreendedorismo Social concretizados em Portugal, a investigação e análise sobre a temática e fomentar as melhores práticas de responsabilidade social realizados no nosso País.

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