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Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação

Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.

Tabelas de IRS 2014 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online) - ATUALIZADO

As tabelas de retenção atualizadas estão disponíveis aqui: Tabelas de IRS - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)

A proposta de Orçamento do Estado para 2014 mantém os 5 escalões de IRS, mantém a cobrança de sobretaxa de IRS (equivalente a um subsídio anual) e mantém as deduções à coleta inalteradas.

Aqui encontra as tabelas de retenção mensal na fonte de IRS aplicáveis no Continente em 2014. Neste ano deixem de existir as tabelas específicas para o setor público (que passa a reger-se pelas mesmas tabelas que o setor privado como acontecia antes de 2013 que foi o ano dos cortes nos subsídios de férias e natal). Estas tabelas não sofreram alterações em relação a 2013.

Consulte as Tabelas de 2015: Tabelas de IRS 2015 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online) >>

O que muda se o Orçamento do Estado para 2014 for aprovado
IRS em 2014
Tabelas de retenção de IRS na fonte para o continente em 2013
IRS - Tributação das Indemnizações
Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2013
 IRS - Entrega Online já começou
Dedução para despesas de educação/formação em 2014
Prazos de entrega declaração de IRS - Rendimentos de 2013
Quem deve entregar e quem está dispensado de entregar a declaração anual de IRS
Entregar a declaração de IRS via Internet

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Renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo - Lei n.º 76/2013 de 7 de novembro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 76/2013 de 7 de novembro

Estabelece um (novo) regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação.

Acabou renovação extraordinária dos contratos a termo (05-01-2016)

(Nova) Renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo - Novembro 2013

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

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Regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho - Lei n.º 70/2013

Lei n.º 70/2013 de 30 de agosto

Estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho.

EMPREGADORES - Fundo de Compensação do Trabalho, Mecanismo Equivalente e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

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Alteração Horário de Trabalho na AP - Lei n.º 68/2013

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 68/2013 de 29 de agosto

Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e procede à quinta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao Decreto -Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à quinta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.

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Diploma do Código de Processo do Trabalho - Decreto-Lei n.o 480/99

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Decreto-Lei n.o 480/99 de 9 de Novembro

1 — Com o presente diploma, introduzem-se inovações na disciplina processual do direito do trabalho. O actual Código de Processo do Trabalho iniciou a sua vigência em 1982 sem que, entretanto, haja sido objecto de alterações que o evoluir dos tempos reclama.

Código do Trabalho

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Despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados - Resolução da Assembleia da República n.o 12/2007

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.o 12/2007

Primeira alteração à Resolução da Assembleia da República n.o 57/2004, de 6 de Agosto (princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados).

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Despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados - Resolução da Assembleia da República n.º 148/2012

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.º 148/2012

5.ª alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto (Princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados)

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ADSE DIRETA: Novos Serviços

A ADSE disponibiliza desde o dia 08-08-2013 para as Entidades Empregadoras novos serviços destinados a pedidos de verificação domiciliária da doença e de participação de acidente de trabalho.

ADSE DIRETA: Novos Serviços
ADSE: Alteração da Taxa de Incidência
Juntas Médicas na ADSE Direta
Aumento dos descontos para a ADSE, ADM e SAD
ADSE: Contribuição pode chegar aos 3,5% em 2014

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Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas - Portaria n.º 155/2013

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Portaria n.º 155/2013 de 18 de abril

A atual conjuntura económico-social tem um elevado impacto nas associações de jovens, que são simultaneamente polos dinamizadores do desenvolvimento comunitário e social, escolas de cidadania, com papel preponderante na educação não-formal, e fator de empregabilidade e empreendedorismo.

Tal conjuntura tem colocado as questões da empregabilidade em geral e da empregabilidade jovem em particular como uma realidade incontornável do país e uma prioridade de atuação política.

Em virtude deste facto, é fundamental estimular o empreendedorismo, também na sua vertente social, de modo a dinamizar e revitalizar a atividade do movimento associativo jovem, aproveitando simultaneamente a sua capacidade mobilizadora e formadora de competências, particularmente pela educação não-formal, entre os jovens.

Para este efeito, torna-se necessário adotar políticas ativas que dinamizem a participação e o envolvimento das associações e federações juvenis, especificamente, no quadro da Medida “Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas”, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 225-A/2012, de 31 de julho, que aprovou o Programa Impulso Jovem.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude, ao abrigo da Resolução do Con2266 selho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de Julho, o seguinte:

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