Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.

All Stories

Relatório Único - Especificações sobre Formação Profissional

Relatório Anual relativo à Informação sobre a Actividade Social da Empresa

OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS NUM ÚNICO DOCUMENTO

A Portaria n.º 55/2010, de 21.1 veio regular o conteúdo e prazo de apresentação anual da informação sobre a actividade social da empresa, por parte do empregador, prevista no art. 32º da Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro que estabeleceu a regulamentação do novo Código do Trabalho.

Trabalhadores independentes têm até 15 de fevereiro para declarar valor da atividade

Os trabalhadores independentes têm até dia 15 de fevereiro de 2012 para apresentarem à Segurança Social a declaração do valor da atividade, relativa a 2011. A declaração é feita exclusivamente através da Internet, na Segurança Social Direta.

Nota: o prazo foi adiado para 29 de fevereiro - Trabalhadores independentes têm até 29 de fevereiro para declarar valor da atividade

Publish modules to the "offcanvas" position.