Skip to main content

Estabelecido acordo para maior flexibilidade laboral

O Governo e os parceiros sociais chegaram a acordo no que respeita às reformas estruturantes previstas para o mundo do trabalho. A aceitação do Acordo Tripartido para a Competitividade e Emprego vem reforçar a questão da flexibilidade laboral na legislação portuguesa.

De acordo com o comunicado do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), a legislação laboral portuguesa vai tornar-se mais flexível do que a de outros Estados-membros, como confirma uma avaliação de acordo com a metodologia publicada pela OCDE.

O acordo abrange a promoção da competitividade, a reorganização e melhoria das políticas activas de emprego e também modificações pontuais no enquadramento que regula as relações laborais.

As medidas previstas no âmbito das políticas activas de emprego visam “melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços públicos de emprego, facilitar a contratação e transição de jovens e de desempregados para o mercado de trabalho, reforçar as qualificações e promover o empreendedorismo e a criação do próprio emprego”.

As modificações ao enquadramento regulador das relações laborais são justificadas para dinamizar a negociação colectiva de trabalho, alterar as compensações previstas nas rescisões de contratos e garantir que uma parte é paga seja qual for a situação financeira da empresa.

O reforço da competitividade é assegurado com recurso a políticas que fomentem as exportações e a internacionalização, o desenvolvimento da procura interna, a valorização de determinados sectores de actividade e a reestruturação do sector empresarial do Estado, entre outras.

Data: 23-03-2011

Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MTSS

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Beatriz Madeira
Cara Marinela Viriato,

Da leitura que efectuámos do comunicado do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) nada parece indicar que haja alterações significativas àquilo que o Código do Trabalho estipula relativamente ao horário de trabalho. Em princípio, muito embora seja referido que haja "modificações pontuais no enquadramento que regula as relações laborais", o empregador não pode efectuar alterações ao horário de trabalho sem consultar as partes envolvidas, nomeadamente, o trabalhador.

Para obter uma resposta oficial relativamente a esta matéria, sugerimos que contacte o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) e lhes coloque a sua questão directamente.

marinela viriato
29
Isso quer dizer que a entidade patronal pode mandar e desmandar de uma hora para outra o nosso horario... ou seja obrigara a fazer horários dos quais não foram esses acordados de inicio do contrato????
marinela viriato
29
Isso quer dizer que a entidade patronal pode mandar e desmandar de uma hora para outra o nosso horario... ou seja obrigara afazer horarios dos quais não foram esses acordados de inicio????