Trabalhadores independentes têm até 15 de fevereiro para declarar valor da atividade
Os trabalhadores independentes têm até dia 15 de fevereiro de 2012 para apresentarem à Segurança Social a declaração do valor da atividade, relativa a 2011. A declaração é feita exclusivamente através da Internet, na Segurança Social Direta.
Nota: o prazo foi adiado para 29 de fevereiro - Trabalhadores independentes têm até 29 de fevereiro para declarar valor da atividade
Em comunicado, a Segurança Social informa que o Código dos Regimes Contributivos (CRC) estabelece a obrigação dos trabalhadores independentes, que não sejam exclusivamente produtores ou comerciantes, apresentarem a declaração anual do valor total da atividade, relativa ao ano civil anterior.
Esta declaração deve ser apresentada até ao dia 15 de Fevereiro de 2012, sob pena de aplicação de contraordenações, e exclusivamente através da Segurança Social Direta no menu “Contribuições” - “Trabalhadores Independentes - Declaração do Valor da Atividade”.
A declaração deve ser preenchida com os valores do total das vendas realizadas; da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham atividade profissional/empresarial; e da prestação de serviços às entidades passíveis de serem entidades contratantes, ou seja, pessoas coletivas e pessoas singulares com atividade empresarial.
Para mais informação consulte o site da Segurança Social ou contacte diretamente esta entidade através do telefone 808 266 266, nos dias úteis das 8:00h às 20:00h.
Data: 01-02-2012
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa
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Segurança Social disponibiliza pagamento de contribuições por débito direto - 16/07/2012
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Gostaria de saber qual ajuda de custo no país quando a deslocação é por vários dias e o alojamento é assegurado pala entidade empregadora.Desde já grato por uma possível resposta a esta questão, subscrevo-me atenciosamente.