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DGCI alerta para uso obrigatório de programas de facturação certificados em 2011

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) iniciou a campanha de divulgação pública "Software de Facturação - Só Certificado", alertando os contribuintes que, a partir de 1 de Janeiro de 2011, só podem utilizar programas certificados pela DGCI. A lista dos actuais programas pode ser consultada no Portal das Finanças.

Em comunicado, o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) informa que a DGCI começou esta semana a notificar cerca de 126.000 empresas e 19.000 cidadãos, alertando para a necessidade de procederem à certificação do software de facturação que usam, sob pena de coima variável entre 250 e 12.500 euros.

O objectivo é que em 2011 só sejam utilizados os programas e equipamentos informáticos de facturação previamente certificados pela DGCI, com vista a evitar a manipulação dos registos informáticos da facturação, no seguimento das medidas de combate à fraude e evasão fiscais.

No Portal das Finanças está disponível uma lista actualizada dos programas informáticos de facturação certificados, e respectivas versões, bem como a identificação dos seus produtores. Já estão certificados cerca de 130 programas, num universo previsível de 600.

Esta medida deve ter especial efeito nas empresas ou comerciantes que façam as suas vendas ou prestações de serviços a consumidores finais.

Esta obrigação é válida já em 2011 no caso dos sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 250.000. Em 2012, passará a abranger também os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 150.000.

Data:29-10-2010

Fonte:Portais do Cidadão e da Empresa com MFAP

Balanço da entrega das Declarações de IRS

A entrega através da Internet da declaração de IRS, referente ao Modelo 3, registou um crescimento, tendo sido recepcionadas, por esta via, 2,497 milhões de declarações, o que correspondeu um acréscimo de 11,6% face ao ano anterior.

Tabelas de IRS 2016 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)

As tabelas de retenção atualizadas estão disponíveis aqui: Tabelas de IRS - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)

As tabelas de retenção na fonte em sede de IRS para 2016 foram disponibilizadas pela Autoridade Tributária a 7 de maio de 2016 e aplicam-se ao pagamento dos salários a partir de maio de 2016.

DOSSIER IRS 2015
Escalões IRS 2016

Tabelas de IRS 2015 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)

Guia de Imagem Corporativa

Este modelo de GUIA DE IMAGEM CORPORATIVA é uma ferramenta que podes utilizar no âmbito académico, pessoal ou profissional. Pode servir de base à execução de um documento que valoriza o teu leque de competências, a tua prestação profissional ou pessoal. Esta informação que aqui vais encontrar pretende ser um 'índice' (com algumas dicas) para construires o teu documento, adequado ao contexto a que se destina.

Código do IRS - Decreto-Lei 442-A/88 de 30 de novembro

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 106/88, de 17 de Setembro, e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

Tabelas de retenção de IRS no continente para 2009

As tabelas de retenção atualizadas estão disponíveis aqui: Tabelas de IRS - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)

Despacho n.º 2563/2009, de 20 de Janeiro – n.º 3 Série II

Em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, diploma quadro do regime de retenção na fonte em sede de IRS, são aprovadas as tabelas de retenção, construídas com base no quadro legal decorrente da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e os correspondentes procedimentos para a sua aplicação, bem como as taxas de juro a que se referem os artigos 14.º e 16.º daquele diploma legal.

Reconhecimento das qualificações profissionais - Portaria n.º 35/2012 de 3 de fevereiro

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Portaria n.º 35/2012 de 3 de fevereiro

A Lei n.º 9/2009, de 4 de março, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho de 20 de novembro, que adapta determinadas Diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

Compete às autoridades nacionais, no âmbito das respetivas competências, proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais regulamentadas, sendo sua responsabilidade a emissão de normas que especifiquem o acesso a tais profissões.

Neste âmbito, continua a justificar -se que o acesso à prestação de serviços na área das profissões regulamentadas com impacto na saúde, que não beneficiem do reconhecimento automático, se faça mediante procedimento de verificação das qualificações profissionais, de modo a evitar danos graves para a saúde ou segurança do beneficiário do serviço, tendo em conta o risco de uma má execução técnica, devido à falta de qualificação profissional do prestador de serviços.

Listam -se, nesse sentido as profissões em questão.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

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