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Arrendamento - Tributação autónoma ou englobamento de rendimentos

Se é proprietário de imóveis arrendados, então saiba que para pagar os impostos relativos às rendas, pode proceder à tributação autónoma ou ao englobamento de rendimentos prediais na declaração anual de rendimentos (IRS), sendo que deixa de ser obrigatória a declaração bancária para englobar rendimentos.

Reduzir o valor do IMI
Contrato de arrendamento
Fim da cláusula de salvaguarda no IMI
Combate ao arrendamento ilegal em 2014
Finanças alteram Estatuto dos Benefícios Fiscais e Códigos de IRS e IMI
Balcão Nacional do Arrendamento - Despejo de inquilinos/arrendatários
Senhorios (arrendamento) - Tributação autónoma ou englobamento de rendimentos
Recibo electrónico obrigatório para rendas superiores a 69 Eur mensais / 838 Eur anuais

Segurança Social esclarece sobre descontos sociais nas facturas de energia

A Segurança Social disponibiliza, no seu site, informação sobre o Desconto Social para a Energia, que permite que famílias e indivíduos com menores rendimentos possam beneficiar de um desconto na factura da electricidade e do gás natural. O desconto tem início a 1 de Outubro de 2011 e a adesão é efectuada no fornecedor do serviço, não sendo necessária uma declaração da Segurança Social.

Introdução de novas portagens nas SCUT considerada inconstitucional

O Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR) emitiu um parecer onde considera inconstitucional a aprovação, por um Governo de gestão, do Decreto-Lei que define a introdução de portagens nas Auto-Estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, das Beiras Litoral e Alta e do Interior Norte.

Dia da Mãe assinalado com retrato estatístico das mães pelo INE em 2013

Em 2013, por ocasião do Dia da Mãe, o Instituto Nacional de Estatística (INE) traçou o retrato estatístico das mães que vivem com os filhos. À luz da informação proporcionada pelos Censos 2011, verifica-se que, em Portugal, mais de dois milhões de mães ainda vivem com os filhos.

Código do Trabalho - Artigo 35.º - Protecção na parentalidade
Código do Trabalho - Artigo 33.º - Parentalidade

Dia da Mãe

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