Alterações no Abono de Família - Novembro 2010
O Decreto-Lei 116/2010 altera as regras de atribuição do abono de família e entra em vigor a 1 de Novembro de 2010. Ver artigo Alterações no Abono de Família - Outubro 2010 para consulta/download do decreto-lei.
O valor do abono de família para crianças e jovens varia conforme o nível de rendimentos do agregado familiar. Com a entrada em vigor deste decreto-lei, as famílias que estão nos 4º e 5º escalões de rendimento deixam de receber abono de família e é eliminado o aumento de 25% dado em 2008 aos 1º e 2º escalões de rendimento. As famílias que estão nos três primeiros escalões continuam a receber abono, sendo que este decreto-lei altera a forma como se determina o escalão de rendimentos de cada família. O quadro em baixo ilustra a nova ordem de valores considerados para atribuição de escalões:
Rendimentos mensais das famílias | |||||
Com 1 filho | Com 2 filhos | Com 3 filhos | Com 4 filhos | Com 5 filhos | |
1º Escalao | Até 419,22 EUR | Até 628,83 EUR | Até 838,44 EUR | Até 1.048,05 EUR | Até 1.257,66 EUR |
2º Escalao | De 419,23 a 838,44 EUR | De 628,84 a 1.257,66 EUR | De 838,45 a 1.676,88 EUR | De 1.048,06 a 2.096,10 EUR | De 1.257,67 a 2.515,32 EUR |
3º Escalao | De 838,45 a 1.257,66 EUR | De 1.257,67 a 1.886,49 EUR | De 1.676,89 a 2.515,32 EUR | De 2.096,11 a 3.144,15 EUR | De 2.515,33 a 3.772,98 EUR |
Os montantes mensais do abono de família previstos por este decreto-lei são os seguintes:
Abono de Família
Crianças até 12 meses | Crianças com mais 12 meses | |
1º Escalao | 140,76 EUR | 35,19 EUR |
2º Escalao | 116,74 EUR | 29,19 EUR |
3º Escalao | 92,29 EUR | 26,54 EUR |
Abono Pré-natal
1º Escalao | 140,76 EUR |
2º Escalao | 116,74 EUR |
3º Escalao | 92,29 EUR |
NOTA: O montante mensal da majoração do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 20 % sobre os valores do abono fixados no artigo 2º do Decreto-Lei 116/2010.
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Perda do Abono de Familia de meu neto
Boa tarde.Gostaria se me podiam informar o seguinte:Estou a viver com uma filha mãe solteira,que se encontra desempregada,e com 55 anos e um filho de 18 anos que estuda.Ela foi a SEgurança Social pedir o rendimento minimo,pois ja lhe acabou a 2 anos o Fundo de Desemprego,e nada recebe senão o Abono do Filho,mas agora porque eu estou a viver com ela e como tenho uma reforma de velhice de 517 € mensais,informa m que não tem direito a nada e que vão cortar o Abono do filho.Seá que podemos viver os 3 com 517 €? Agradecia que alguem me ajudasse.ObgCaro José, boa tarde.
Nestas ocasiões, o melhor é ir presencialmente aos serviços competentes tratar do assunto, verificar o que falta ou o que é necessário entregar para manter o direito ao abono de família e, quem sabe, aceder a outro tipo de apoios.
abono de familia
venho por este meio dar a conhecer minha situaccao vito ter uma pensao de 336.60 euros e minha espoza um salario minimo de 485.00 euros tendo uma filha de 15 anos e um filho de 19 a estudar e cortaran o abono a que senpre tiveran direito ja mandei emails mas continuo sem perceber como fazer para adquirir esse direito gostava que me dissesem ao certo como reaver pois esta tornar-se dificil e mais dificil se torna quando nao tornem as coisas mais faceis e uma conplicaccao andar ca na net sem perceber exacto o que fazer muinto obrigadoA atribuição de prestações de desemprego é feita apenas quando o registo de remunerações (a partir do qual são feitos os cálculos dos descontos do trabalhador) não sofre "interrupções" nos períodos de garantia mínimos (número de dias de trabalho). No caso do Subsídio de Desemprego são necessários 450 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações ininterruptas nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Para o Subsídio Social de Desemprego inicial são necessários 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações ininterruptas nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Poderá ler as condições de atribuição de prestações de desemprego no artigo que encontra em https://sabiasque.pt/seccao-trabalho/categoria-legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html .
Em princípio sim, as famílias com filhos menores, independentemen te da sua situação laboral, têm direito a abono de família da Segurança Social, desde que beneficiárias deste sistema de apoio social em Portugal. A questão de estar declarada como "não residente" em Portugal nas Finanças poderá ter implicações na atribuição de abono de família.
Sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. A partir do estrangeiro deve ligar o número +351 272 345 313. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiária.
A atribuição do abono de família é da responsabilidad e da Segurança Social e depende de mais factores que não apenas o valor da remuneração do beneficiário. Para continuar a receber o abono de família, o beneficiário deve fazer a Prova de Condição de Recursos em que são avaliadas pela Segurança Social as condições económicas do agregado familiar para determinar a atribuição do abono.
Para esclarecimentos sobre este assunto, sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. A partir do estrangeiro deve ligar o número +351 272 345 313. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.