Introdução de novas portagens nas SCUT considerada inconstitucional
O Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR) emitiu um parecer onde considera inconstitucional a aprovação, por um Governo de gestão, do Decreto-Lei que define a introdução de portagens nas Auto-Estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, das Beiras Litoral e Alta e do Interior Norte.
De acordo com o comunicado do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC), o actual Governo está impedido de aprovar a referida legislação e concretizar a cobrança de portagens naquelas SCUT, inicialmente prevista a partir do dia 15 de Abril.
O parece do CEJUR salienta que “nos termos da Constituição, um Governo de gestão só pode praticar os actos 'estritamente necessários' à gestão dos negócios públicos e a aprovação de um Decreto-lei para introduzir novas portagens nas SCUT e definir o respectivo regime de isenções e descontos, alterando consequentemente os termos das concessões em vigor, ultrapassaria esse limite constitucional”.
Apesar do Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013 prever a introdução de portagens em apenas três SCUT, a negociação entre o Governo e o Partido Social Democrata implicou que a Lei fosse aplicada a todas as restantes vias com as mesmas características, mantendo-se, no entanto, as divergências relativas à existência de isenções e descontos.
O CEJUR considera, assim, que a introdução da cobrança de portagens nas SCUT e a definição do respectivo regime de isenções e descontos excede as competências de um Governo de gestão, enquanto limitaria os poderes de decisão do Governo a eleger no próximo dia 5 de Junho.
Consulte:
Ex-SCUT - Introdução de título pré-pago
Novos símbolos e sinais de informação sobre cobrança electrónica de portagens
Governo propõe alterações ao Código da Estrada
Data: 07-04-2011
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MOPTC
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