A partir de Janeiro 2016 os senhorios/proprietários têm uma nova obrigação fiscal. Caso sejam tributados na categoria F de rendimentos prediais devem entregar até 31 Janeiro de cada ano uma declaração das rendas recebidas no ano anterior. Caso sejam tributados na categoria B devem passar a emitir um recibo com a renda mensal através do portal das finanças.
Recibo electrónico obrigatório para rendas superiores a 69 Eur mensais / 838 Eur anuais
