Atualização de rendas em 2018
O Aviso 11053/2017 do INE, publicado no Diário da República de 25 Setembro 2017, define o valor oficial do coeficiente de atualização das rendas para 2018.
Atualização de rendas em 2016
Atualização de rendas em 2017
Este valor do coeficiente de atualização das rendas é divulgado anualmente pelo INE e serve de referência para os aumentos das rendas determinado por lei para os contratos de arrendamento posteriores a 2006.
O coeficiente de atualização das rendas em 2018 é 1,0112, o que significa, na prática, que os senhorios vão poder aumentar 1,12% no valor das rendas que cobram aos seus inquilinos.
Para obter o valor da nova renda deve multiplicar-se o valor da renda estipulada no contrato por 1,0112.Para tal ser aplicável é necessário que:
- o contrato de arrendamento esteja em vigor há pelo menos 12 meses
- o senhorio comunique o aumento ao inquilino, por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias
NOTAS
- O arredondamento do valor da renda deverá fazer-se ao cêntimo.
- Poderá encontrar um exemplo de minuta para comunicação do aumento de renda nos artigos indicados em cima: Atualização de rendas em 2016 e Atualização de rendas em 2017.
- O coeficiente de atualização de rendas está previsto pela Lei 6/2006 de 27 Fevereiro que criou o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como pelo Decreto-Lei 294/2009 de 13 Outubro que criou Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR) e baseia-se no índice de preços no consumidor, sem habitação, referente ao mês de Agosto do ano imediatamente anterior àquele em que o referido coeficiente deverá se aplicado, sendo apurado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
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