Cartão de Cidadão – Novas regras a partir de Outubro 2017
O prazo de validade e o custo do Cartão de Cidadão aumentam para maiores de 25 anos. Renovar e cancelar o cartão pode ser feito pela Internet. Entrega de Cartão de Cidadão no estrangeiro com novas regras.
As alterações que agora entram em vigor são aplicáveis a todos os cidadãos portugueses, com exceção de pessoas que comprovem uma situação de insuficiência económica ou estejam em instituições de assistência ou de beneficência.
Alteração 1: Validade do Cartão de Cidadão
- Quem tem até 24 anos renova o CC a cada 5 anos.
- Quem tem mais 25 anos passa a renovar a cada 10 anos.
Alteração 2: Custo de renovação do Cartão de Cidadão
Cartões válidos por 5 anos:
- Emissão ou renovação com entrega normal - 15 Eur
- Pedidos urgentes - 30 Eur
- Pedidos muito urgentes para entrega no próprio dia - 50 Eur
- Pedidos para recém nascidos até aos 20 dias - desconto de 50%
- Pedidos no estrangeiro com entrega normal - 20 Eur
- Pedidos urgentes no estrangeiro com entrega no estrangeiro - 45 Eur
- Pedido isolado para alteração de morada - 3 Eur
- Pedidos de renovação feitos por via eletrónica com entrega normal - desconto de 10%
Cartões válidos por 10 anos:
- Renovação com entrega normal - 18 Eur
- Pedidos urgentes - 33 Eur
- Pedidos muito urgentes para entrega no próprio dia - 53 Eur
- Pedidos no estrangeiro com entrega normal - 23 Eur
- Pedidos urgentes no estrangeiro com entrega no estrangeiro - 48 Eur
- Pedido isolado para alteração de morada - 3 Eur
- Pedidos de renovação feitos por via eletrónica com entrega normal - desconto de 10%
Alteração 3: Renovação do Cartão de Cidadão por via eletrónica
Quem tem 25 anos já feitos pode pedir a renovação do CC no Portal do Cidadão desde que:
- Se autentique de forma segura no portal.
- O prazo de validade do CC seja superior a 60 dias.
- O CC tenha sido cancelado por perda, destruição, furto ou roubo.
- Os serviços competentes disponham de impressões digitais do titular do CC a renovar.
- Estas renovações só contemplem alteração de apelidos e/ou morada.
Quem completou 60 anos pode solicitar a renovação do CC no Portal do Cidadão desde que:
- Se autentique de forma segura no portal
- O CC se encontre dentro do prazo de validade no momento do pedido.
- Os serviços competentes disponham de impressões digitais do titular do CC a renovar.
- Estas renovações só contemplem alteração de apelidos e/ou morada.
Nota 1: O pedido relativo a menor de 16 anos, a interdito ou a inabilitado por anomalia psíquica é efetuado por quem exerce legalmente as responsabilidades parentais, a tutela ou a curatela. Nestes casos a autenticação é sempre efetuada através de Cartão de Cidadão ou de Chave Móvel Digital.
Nota 2: Os CC solicitados eletronicamente são entregues pessoalmente ao seu titular.
Alteração 4: Cancelamento do Cartão de Cidadão por via eletrónica
O pedido de cancelamento do Cartão de Cidadão no Portal do Cidadão depende de autenticação com Chave Móvel Digital e introdução do número do documento ou do código de cancelamento constante da Carta PIN enviada ao cidadão ou introdução do número de CC em simultâneo com código de cancelamento constante da Carta PIN enviada ao cidadão.
No caso de introdução do número de CC em simultâneo com código de cancelamento constante da Carta PIN enviada ao cidadão, a conclusão do pedido depende de confirmação pelo titular, após receção de SMS ou de EMAIL enviado para os contactos fornecidos pelo requerente.
O cancelamento de CC relativo a menor de 16 anos, a interdito ou a inabilitado por anomalia psíquica depende da introdução do número do CC e do código de cancelamento constante da Carta PIN do cartão a cancelar.
Alteração 5: Cancelamento do Cartão de Cidadão por via telefónica
O pedido de cancelamento do CC é efetuado através da Linha de Apoio ao Cidadão do IRN – Instituto dos Registos e do Notariado – Nacional 211 950 500 / Do estrangeiro + 351 211 950 500.
A admissão do pedido de cancelamento depende de:
- Identificação do titular do cartão de cidadão, quando requerido pelo próprio.
- Identificação da pessoa que supre, nos termos da lei, a incapacidade do titular, quando requerido por terceiro.
- Identificação do motivo de cancelamento e do código de cancelamento constante da Carta PIN enviada ao cidadão.
- Informação complementar para efeitos de identificação do interessado.
Nota: O pedido relativo a menor de 16 anos, a interdito ou a inabilitado por anomalia psíquica é efetuado por quem exerce legalmente as responsabilidades parentais, a tutela ou a curatela. Nestes casos o cancelamento do CC depende da introdução do número do cartão de cidadão e do código de cancelamento constante da Carta PIN do cartão a cancelar.
Alteração 6: Entrega do Cartão de Cidadão no estrangeiro
Na generalidade dos países estrangeiros a entrega do CC será feita mediante envio dos códigos de ativação – o código pessoal (PIN) e o código pessoal para desbloqueio (PUK) – por via postal local para a morada indicada pelo cidadão, sendo que o levantamento do CC será feito no posto ou secção consular após receção dos mesmos.
Nos países onde as condições de utilização do serviço postal local possam suscitar dúvidas quanto à eficácia e segurança relativas à receção dos códigos de ativação, o CC e os respetivos códigos serão entregues ao cidadão no posto ou secção consular ou no âmbito de Presenças Consulares.
Nos casos em que a entrega do CC e dos respetivos códigos de ativação exija procedimento aduaneiro ou não seja possível o envio por via postal local, os mesmos serão remetidos por mala diplomática.
Regulamentação aplicável:
- Portaria n.º 285/2017 de 28 de setembro publicada em Diário da República n.º 188/2017, Série I de 2017-09-28 que procede à regulamentação das formas de entrega do Cartão de Cidadão e dos respetivos códigos de ativação, do código pessoal (PIN) e do código pessoal para desbloqueio (PUK), a cidadãos residentes no estrangeiro, bem como das condições de segurança exigidas para essa entrega e à fixação das taxas associadas.
- Portaria n.º 286/2017 de 28 de setembro publicada em Diário da República n.º 188/2017, Série I de 2017-09-28 que define os modelos oficiais e exclusivos do cartão de cidadão, os elementos de segurança física que o compõem, os requisitos técnicos e de segurança a observar na captação da imagem facial e das impressões digitais do titular do pedido e ainda as medidas concretas de inclusão de cidadãos com necessidades especiais na sociedade de informação, a observar na disponibilização do serviço de apoio ao cidadão.
- Portaria n.º 287/2017 de 28 de setembro publicada em Diário da República n.º 188/2017, Série I de 2017-09-28 que procede à regulamentação dos mecanismos técnicos de acesso e leitura dos dados constantes de circuito integrado do cartão de cidadão, do prazo geral de validade do cartão de cidadão, dos casos e os termos em que o Portal do Cidadão funciona como serviço de receção de pedidos de renovação de cartão de cidadão, do sistema de cancelamento do cartão de cidadão pela via telefónica e eletrónica, do montante devido pelo Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN), à Agência de Modernização Administrativa, I. P. (AMA), pelo exercício das suas competências, previstas no artigo 23.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 91/2015, de 12 de agosto e 32/2017, de 1 de junho e das regras relativas à conservação do ficheiro com o código pessoal de desbloqueio (PUK) do cartão de cidadão.
- Portaria n.º 291/2017 de 28 de setembro publicada em Diário da República n.º 188/2017, Série I de 2017-09-28 que define as taxas devidas pela prestação dos serviços associados ao cartão de cidadão e pela emissão do cartão de cidadão provisório, bem como as situações de redução, isenção ou gratuitidade.
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