Prestação Social para a Inclusão
A Prestação Social para a Inclusão – criada pelo Decreto-Lei 126-A/2017 de 6 Outubro – visa “melhorar a proteção social das pessoas com deficiência, promover o combate às situações de pobreza, fomentar a participação social e laboral e contribuir para autonomização das pessoas com deficiência.”.
O Governo cria a «Prestação Social para a Inclusão» como recurso para a inclusão social e melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e para as suas famílias, gerando simplicidade e melhorando a eficácia pela agregação de prestações dispersas.
A Prestação Social para a Inclusão tem três componentes:
- Componente “base” - substitui o subsídio mensal vitalício e a pensão social de invalidez, compensando os encargos gerais acrescidos que resultam da condição de deficiência, sendo também destinada aos demais cidadãos e cidadãs que requeiram a nova prestação e que cumpram as condições de atribuição.
- Componente “complemento” - aplicável na eventualidade de carência ou insuficiência de recursos, constituindo um instrumento de combate à pobreza das pessoas com deficiência.
- Componente “majoração” - visa substituir as prestações que, no atual regime de proteção na deficiência, se destinam a compensar encargos específicos acrescidos resultantes da deficiência (a regulamentar posteriormente).
A Prestação Social para a Inclusão tem uma implementação faseada:
- 1ª fase – Proteção social das pessoas com deficiência em idade ativa, considerando a articulação das prestações com o exercício profissional, a acumulação da prestação com rendimentos próprios da pessoa e a articulação entre sistema de segurança social e sistema de benefícios fiscais para estas pessoas.
- 2ª fase – Reforço dos níveis de proteção social das pessoas com deficiência face à falta ou insuficiência de recursos económicos próprios e do agregado familiar através do segundo componente da prestação, o complemento, considerando mecanismos de combate mais eficaz às situações de pobreza.
- 3ª fase – Regulamentação da proteção dos encargos na deficiência para os cidadãos e cidadãs com idade até aos 18 anos e também a terceira componente da prestação, a majoração.
Principais alterações:
- Simplificação e harmonização do método de certificação da deficiência na atribuição das prestações sociais.
- Alinhamento das práticas sectoriais da política pública no âmbito dos apoios à pessoa com deficiência.
- Substituição da pensão social de invalidez pela prestação social para a inclusão que passa a ser automaticamente atribuída aos atuais titulares da pensão social de invalidez.
- Alargamento do complemento solidário para idosos aos titulares de pensão de invalidez que não sejam titulares da prestação social para a inclusão.
- Conversão do subsídio mensal vitalício para a prestação social para a inclusão.
- Para os titulares abrangidos pelo sistema de segurança social, o subsídio mensal vitalício é automaticamente convertido na prestação social para a inclusão.
- Para os titulares abrangidos transitoriamente pelo regime de proteção social convergente, o subsídio mensal vitalício é convertido na prestação social para a inclusão até 31 de dezembro de 2023.*
- Alargamento do complemento de assistência de terceira pessoa aos titulares da prestação social para a inclusão, salvaguardando-se a situação dos atuais beneficiários.
- O valor do complemento da prestação social para a inclusão passa a ser considerado para efeitos de determinação dos rendimentos e consequente cálculo do montante da prestação.
*ATENÇÃO: os titulares do subsídio mensal vitalício abrangidos pelo regime de proteção social convergente devem requerer a conversão deste subsídio nesta nova prestação junto das entidades responsáveis.
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