Valores das pensões em 2018
A Portaria 23/2018 procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA).
A portaria publicada conjuntamente pelo Ministério das Finanças e pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social apresenta a forma de proceder ao aumento das pensões em 2018.
A atualização anual das pensões em 2018 tem como indicadores de referência o crescimento real do produto interno bruto (PIB) e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização.
Aumento das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e pela CGA
- Pensões até 857,80 Eur - Aumento de 1,8%
- Pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social de valor igual ou inferior a 857,80 Eur.
- Pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA de valor igual ou inferior a 857,80 Eur.
- Pensões entre 857,80 Eur e 2.573,40 Eur - Aumento de 1,3%
- Pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social de valor superior a 857,80 Eur e inferior a 2.573,40 Eur.
- Pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA de valor superior a 857,80 Eur e inferior a 2.573,40 Eur.
- Pensões acima de 2573,40 Eur - Aumento de 1,05%
- As pensões de valor superior a 5.146,80 Eur não são objeto de atualização, salvo nas situações previstas no artigo 102 do Decreto-Lei 187/2007 de 10 Maio e no Nr. 2 do artigo 7 da Lei 52/2007 de 31 Agosto.
Valores mínimos da Pensão de Invalidez e da Pensão de Velhice (Seg. Social)
- Para carreiras contributivas inferiores a 15 anos o valor mínimo é 269,08 Eur.
- Para carreiras contributivas superiores a 15 anos os valores mínimos são:
- 15 a 20 anos – 282,26 Eur
- 21 a 30 anos – 311,47 Eur
- 31 e mais anos – 389,34 Eur
Valor mínimo das Pensões de Aposentação, Reforma e Invalidez (CGA)
- No caso destas pensões da CGA os valores mínimos são calculados em função do tempo de serviço:
- Entre 5 e 12 anos de serviço – 251,47 Eur
- Mais de 12 e até 18 anos de de serviço – 262,11 Eur
- Mais de 18 e até aos 24 anos de serviço – 280,19 Eur
- Mais de 24 e até aos 30 anos de serviço – 313,54 Eur
- Mais de 30 anos de serviço – 415,44 Eur
Pensões de sobrevivência, preço de sangue e outras (CGA)
- A atualização destas pensões faz-se pela aplicação das seguintes percentagens:
- 1,8 % para as pensões de valor global igual ou inferior a 428,90 Eur
- 1,3 % para as pensões de valor global superior a 428,90 Eur e igual ou inferior a 1.286,70 Eur (não podendo ser inferior a 7,72 Eur)
- 1,05 % para as pensões de valor global superior a 1.286,70 Eur (não podendo ser inferior a 16,73 Eur)
Pensões do regime especial das atividades agrícolas
- Estas pensões tem um valor fixo de 248,39 Eur.
Pensões do regime não contributivo
- Estas pensões tem um valor fixo de 207,01 Eur.
Mais informações e referência a casos especiais e situações extraordinárias na Portaria 23/2018.
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