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Ordem dos Advogados - Dia de Consulta Jurídica gratuita

No próximo dia 18 de Maio, entre as 10h00 e as 17h00, o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados (CDL) e as Delegações realizam o Dia da Consulta Jurídica Gratuita.

Ordem dos Advogados - Gabinetes de Apoio Jurídico gratuito

Esta iniciativa, que remonta a 2006, tem como missão proporcionar o acesso ao direito a todos os cidadãos, independentemente da sua situação económica e social.ordem advogados

Em sete edições, o Dia da Consulta Jurídica Gratuita possibilitou que milhares de cidadãos beneficiassem de informação e consulta jurídicas sobre os mais diversos temas, graças à adesão de várias Entidades e à acção voluntária e desinteressada de centenas de Advogados e de Advogados Estagiários que se disponibilizaram para difundir o conhecimento do direito, e desse modo contribuindo para a edificação de uma sociedade mais esclarecida.

Em 2015, e integrado nas comemorações do “Dia do Advogado”, o Dia da Consulta Jurídica Gratuita realiza-se no próximo dia 18 de Maio, data em que em Lisboa, em várias zonas da cidade, e na Amadora, Barreiro, Benavente, Cascais, Loures, Mafra, Oeiras, Seixal, Sesimbra, Sintra, Torres Vedras e Vila Franca de Xira, estarão à disposição de todos os cidadãos,independentemente da sua situação económica e social, vários gabinetes de consulta jurídica que funcionarão ininterruptamente entre as dez e as dezassete horas.

Saiba onde e quais os locais de funcionamento dos Gabinetes de Consulta Jurídica - 18 Maio 2015.

Fonte: Ordem dos Advogados

DiaConsultaJuridica 18Maio2015

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  • Última atualização em .
anabela goncalves
irs canda
o meu marido em 2013 esteve 4 meses no canada fez descontos la e pagou os impostos la.agora o nosso estado quere que ele pague os rendimentos desse tempo que ele la esteve.gostaria de saber se e legal o que nosso estado esta exiguir e se tem convesao com o canada
maria henriques
insolvência singular
Agradecia o favor a quem puder, de me esclarecer sobre o seguinte:
Vou ter que pedir insolvência singular, e para tal, pedi apoio judiciário á Segurança Social, pois não tenho posses para pagar a um advogado.
Mas a minha questão prende-se com o seguinte:
Vou pedir exoneração do passivo restante, e como não possuo quaisquer bens, vivendo apenas com a pensão que o meu marido recebe da Segurança Social, será que , se fôr decretada a nossa insolvência, o Sr. Dr. Juiz vai considerar uma parte da pensão do meu marido como fazendo parte da massa insolvente, tendo nesse caso a obrigação de todos os meses que pagar essa mesma parte ao administrador de insolvência?
É que se isso acontecer, irá ser muito complicado, visto que todos os meses temos bastantes encargos com saúde, devido o meu marido sofrer de uma doença neurologica degenerativa.
Muito obrigada

Beatriz Madeira
Uma correção ao comentário anterior:

Contactos da DECO - Associação de Defesa do Consumidor em https://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html

graça mendes
como denunciar crime burla no luxemburgo
gostaria saber como denunciar um crime de burla e danos morais no luxemburgo, apos compra de um imovel