Por norma, a atualização da pensão de alimentos é feita em conformidade com o valor da inflação em cada ano.
Não está definida uma regra fixa para o aumento da pensão de alimentos, uma vez que o valor e/ou os critérios de aumento podem ser definidos caso a caso pelo tribunal.
No entanto, não havendo qualquer definição judicial, o critério mais comum é aplicar a evolução da taxa de inflação (sempre que positiva) para atualizar anualmente o valor da pensão de alimentos.
Em 2018, se não houver outros critérios aplicáveis, a aumento da pensão de alimentos vai usar a evolução da taxa de inflação de 2017: 1,4%.
Assim, para fazer o cálculo do aumento da pensão de alimentos bastaré multiplicar o valor da pensão de alimentos de 2017 por 1,014.
Fazemos uma simulação de atualização de valores em baixo:
Valor em 2017 | Atualização em 2018 |
---|---|
100,00 € | 101,40 € |
150,00 € | 152,10 € |
200,00 € | 202,80 € |
250,00 € | 253,50 € |
300,00 € | 304,20 € |
350,00 € | 354,90 € |
400,00 € | 405,60 € |
450,00 € | 456,30 € |
500,00 € | 507,00 € |
550,00 € | 557,70 € |
600,00 € | 608,40 € |
650,00 € | 659,10 € |
700,00 € | 709,80 € |
750,00 € | 760,50 € |
800,00 € | 811,20 € |
Sobre "Fixação de Pensão de Alimentos a Menores" poderá ler o artigo no site Igualdade Parental.
pensão de alimentos
È verdade que saiu uma lei este ano 2018 que a pensão de alimentos é só dada até aos 18 anos, quer os filhos estejam a estudar ou não?