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O Decreto -Lei n.º 106 -A/2010, de 1 de outubro, estabeleceu um conjunto de novas medidas no acesso aos medicamentos, tendo nesta sede sido consagrado o princípio da obrigatoriedade da prescrição eletrónica de medicamentos, para efeitos de comparticipação.

A Portaria n.º 198/2011, de 18 de maio, veio concretizar este princípio definindo o regime jurídico a que devem obedecer as regras de prescrição eletrónica de medicamentos.

Não obstante o princípio geral de obrigatoriedade da prescrição se realizar de forma eletrónica, salvaguardaram- -se as situações que, pela sua natureza subjetiva ou objetiva, dificultam ou impedem o uso da prescrição eletrónica, sendo nessas condições restritas e carácter excecional permitida a adoção da receita manual.

Importa assim assegurar que, para os casos em que a prescrição apenas possa ser feita de forma manual, se adotem os mecanismos e medidas especiais de segurança que garantam a integridade do sistema associado à prescrição manual. Deste modo as receitas manuais passam a ser validadas através da introdução de um novo modelo de vinhetas, emitido pela Imprensa Nacional -Casa da Moeda.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto- -Lei n.º 106 -A/2010, de 1 de outubro, no n.º 4 do artigo 120.º do Decreto -Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, e no artigo 30.º -A do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, aditado pelo Decreto Regulamentar n.º 28/2009, de 12 de outubro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

4000 Caracteres remanescentes


Código do Trabalho

Código do Trabalho

O código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas . Para consultar o...

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