Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Despacho n.º 14216/2011
A portaria conjunta do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Economia e do Emprego aprovou, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 8/93, de 8 de Janeiro, as condições de atribuição do denominado Passe Social+, no âmbito do sistema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, destinado a agregados familiares que, comprovadamente, aufiram rendimentos reduzidos.
Importa agora, por um lado, definir as condições relativas à operacionalização desta medida.
Por outro lado, importa definir as regras e procedimentos relativos à compensação financeira a atribuir aos operadores de transporte colectivo de passageiros pela implementação do Passe Social+.
Assim, nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 272/2011, de 23 de Setembro, determina -se o seguinte:
ferias e
boa tardeChamo me jose silva e tenho um contracto de trabalho a termo certo ,valido ate dia 17/2/2016 ao qual não iram renovar .
tenho algumas duvidas;o meu contrato começou no dia 18/8/2014 ao qual era renovável de 6 em 6 meses.
quanto dias de ferias tenho direito?
nota gozei: 1.5 dias de ferias em 2014
e 14.5 dias em 2015
e 18 dias em 2016
a empresa diz que só tenho no total 36 dias de ferias devido ao contracto em questão, podem ajudar ??
tenho informações que são muito mais dias .
podem esclarecer me sff? e se serão pagas pela empresa? caso não sejam o que poderei fazer ?
caso a empresa nao paga e que tenho direito o que podeir fazer?
obrigado
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