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Harmonização dos subsídios de maternidade, paternidade, adoção e doença

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 133/2012 de 27 Junho, estabelece uma harmonização dos regimes de proteção social no âmbito da parentalidade (maternidade, paternidade e adoção) e da doença.

Subsídio de doença com novas regras

O cálculo dos subsídios de maternidade, paternidade, adoção e doença passa a ser feito da mesma forma, deixando de ser considerados os subsídio de férias e de Natal para o cálculo da remuneração de referência. Esta alteração permite eliminar situações em que se fazia sentir a diferença entre beneficiários pelo facto de nuns casos se considerar os dois subsídios, noutros só um deles e, ainda noutras situações, não se considerar nenhum dos subsídios.

Esta harmonização dos dois sistemas de apoio social (parentalidade e doença) introduz uma novidade: os/as trabalhadores/as que gozem do regime de proteção na maternidade, paternidade e adoção podem, à semelhança do que já acontecia no regime de proteção na doença, passar a requerer à Segurança Social uma "prestação compensatória" dos subsídios de férias, de Natal ou equiparados que visa compensar o não pagamento pela entidade empregadora dos subsídios de férias, de Natal ou equiparados.

Consulte

Subsídio de doença com novas regras - 15-08-2012

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andreia
rsi e parental social
Boa noite, recebi a informacao que o meu rsi foi cortado e sem ter ainda sabido o motivo. Tenho2 possiveis motivo, a nao renovacao do meu rsi, tenhova certeza que era este mes ( mas sempre pensei que recebia carta a convocar) ou o facto de ter tido um filho (segundo filho) e este mes iniciar o recebimento do parental social. Alguen me pode tirar esta duvida, visto que mandei um e-mail pela ssdirecta que nao obtive resposta, e ando cansada de ligar e ninguem atende. Obg
vania Dias
apoio licença de parentalidade
Boa tarde, sou divorciada,e recebo pensão de alimentos do meu ex marido. Engravidei do meu actual companheiro, recebo o rsi,e gostaria de saber que outra ajuda (subsidio) poderei ter? o que tenho direito visto que estou desempregada há 4 anos. muito obrigada
Vitor Almeida
remuneraçao compensatoria
A minha filha nasceu em Abril, altura em que foi requerida a licença parental partilhada de 150 dias (120 30) e ainda não se encontrava em vigor o decreto lei 133/2012. Quando recebi o meu subsidio correspondente a essa licença que decorreu entre Set e Out verifiquei que aplicaram já o novo decreto lei. Este decreto não se aplica apenas a licenças requeridas após a publicação do decreto?
Vitor Almeida
Licença Paternidade
A minha filha nasceu a 17/4/2012 altura em que requeri a licença de parental inicial partilhada 150 dias (120 30). Tendo em conta que quando foi requerida ainda não se encontrava em vigor a alteração decretada pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, no calculo da remuneração de referencia não deveria ainda o subsidio de ferias?
patricia
subsidio alimentação durante licença maternidade e atestado de gravidez de risco
ola em junho de 2009 tive a minha filha e estive 3 meses de atestado por gravidez de risco e 5 meses de licença de maternidade, a alteração da lei nesse ano de protecção à parentalidade diz que devia ter recebido subsidio de alimentação desse tempo. Não sei como pedir neste momento esse valor ja que nunca me foi pago nem onde ir, se vou à segurança social e se ainda tenho direito visto terem passado 3 anos.
Ana Delgado
Licença Paternidade
Boa Tarde!!
O meu marido é trabalhador por conta outrem, e teve de licença de paternidade 11 dias uteis.Apos verificação do recibo reparei que a entidade patronal fez o desconto no vencimento de 15 dias(contabiliz ou o fim de semana).Gostaria de saber qual o processamento correcto.
Obrigada

Ana Delgado
Licença Paternidade
Boa Tarde!!
O meu marido é trabalhador por conta outrem, e teve de licença de paternidade 11 dias uteis.Apos verificação do recibo reparei que a entidade patronal fez o desconto no vencimento de 15 dias(contabiliz ou o fim de semana).Gostaria de saber qual o processamento correcto.
Obrigada

Ana Delgado
Licença Paternidade
Boa Tarde!!
O meu marido é trabalhador por conta outrem, e teve de licença de paternidade 11 dias uteis.Apos verificação do recibo reparei que a entidade patronal fez o desconto no vencimento de 15 dias(contabiliz ou o fim de semana).Gostaria de saber qual o processamento correcto.
Obrigada

Ana Delgado
Licença Paternidade
Boa Tarde!!
O meu marido é trabalhador por conta outrem, e teve de licença de paternidade 11 dias uteis.Apos verificação do recibo reparei que a entidade patronal fez o desconto no vencimento de 15 dias(contabiliz ou o fim de semana).Gostaria de saber qual o processamento correcto.
Obrigada

Diana
amamentação
Boa tarde,
A empresa é obrigada a garantir todas as suas renumerações habituais em caso de amamentação, sem que a sua retribuição liquida seja afectada. É direito da mãe que amamenta o filho a ser dispensada do trabalho, uma hora de tempo máximo, sem ter que compensar a empresa pelo mesmo.
No caso de dispensa para amamentação, a trabalhadora comunica ao empregador com uma antecedência de dez dias relativamente ao início da dispensa. Se a amamentação se prolongar para lá de um ano, deve apresentar atestado médico.
Dependendo do seu contrato de trabalho a empresa pode alterar o horário ou o local do trabalho.
No seu caso e sempre com consentimento da entidade empregadora, pode alegar TRABALHO COM HORÁRIO FLEXÍVEL DE TRABALHADOR COM RESPONSABILIDAD ES FAMILIARES, escolhe o seu horário de entrada e saída (não pode ser mais de 6 horas seguidas nem mais de 10 horas laborais) e cada 4 semanas realiza o horário que a empresa planeia.
Mas volto a repetir-lhe, para informar-se de todos os direitos e deveres deve ir ao Ministério do Trabalho, eles irao aconselhar. Antes de falar com a sua empresa deve estar informada dos seus direitos e deveres.
Espero ter sido util, se tiver alguma questão coloque comentário.
Cumprimentos

Andreia Comba
Dispensa de horário nocturno em amamentação
Tive um bebé em Março, estou ainda de licença de parentalidade até dia 27 de Agosto. Tenho um contrato a termo indeterminado desde 1 de Abril de 2009 e fazia o horario laboral das 8h às 16h, contudo subentende-se no contrato q a entidade patronal pode-me alterar o horário. Amamento o meu filho e devido a uma intolerancia alimentar q nasceu o leite materno é de extrema importância. Fui falar com a minha entidade patronal por causa das ferias se podia gozar as mesmas a seguir a licença. A minha entidade patronal aceitou as ferias seguidas à licença mas vai-me mudar o horário de trabalho das 16h às 24h, porque vou pedir as horas de amamentação, pq tenho um filho e vou faltar mais segundo a entidade patronal e a outra pessoa para as minhas funçoes é solteira e sem filhos. E pq meti baixa antes da gravidez (desde Dezembro) pq fiquei com uma crise de ciática refratária resultante de nas três semanas anteriores fazer trabalho suplementar não remunerado. Gostava de saber se posso fazer alguma coisa para não me mudarem o horário pq com este horário estarei pouco tempo com o meu filho o que fará sem dúvida a redução do leite materno prejudicial para a saúde dele.