Subsídio de doença com novas regras
De acordo com o comunicado da Segurança Social, a atribuição de subsídio em situações de doença inicial ocorridas a partir de 1 de julho de 2012 tem novas regras, que abrangem o prazo de garantia, o cálculo do subsídio e a eventual majoração.
As novas regras em vigor desde 1 de julho de 2012, implementam alterações no prazo de garantia, no cálculo do valor do subsídio de doença e na majoração do valor do referido subsídio.
Quanto ao prazo de garantia, continuam a ser necessários seis meses com registos de remunerações para se ter direito ao subsídio de doença.
O cálculo da remuneração de referência diária, caso tenha descontado durante seis meses para a Segurança Social, soma todas as remunerações dos primeiros seis meses dos últimos oito a contar do mês anterior àquele em que teve de deixar de trabalhar, exceto os subsídios de férias e de Natal, e divide o total da soma por 180.
No caso de não ter seis meses de descontos e ter estado anteriormente abrangido por outro sistema de proteção social obrigatório, contam para o prazo de garantia os períodos em que esteve a descontar para outro sistema.
O cálculo do subsídio depende do tempo de duração da doença e o valor a receber varia desde os 55% da remuneração de referência (até 30 dias), até aos 75% da remuneração de referência (mais de 365 dias).
Quanto à majoração do valor do subsídio de doença, nas situações em que se aplicam as percentagens de 55% ou 60%, estas são majoradas em 5% se se verificar que a remuneração de referência é igual ou inferior a € 500,00, se viverem no seu agregado familiar três ou mais descendentes com idades até 16 anos ou até 24 anos a receberem abono de família ou se no agregado familiar viver algum descendente que esteja a receber bonificação por deficiência.
Para mais informações, a Segurança Social disponibiliza no seu site um folheto informativo e um guia prático sobre o subsídio de doença.
Data: 03-08-2012
Fonte: Portal do Cidadão com Segurança Social
Consulte
Harmonização dos subsídios de maternidade, paternidade, adoção e doença - 26-07-2012
Protecção na doença para trabalhadores por conta de outrem - 07-06-2012
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Eu tenho um duenca grave para today a vida em felismente nao tem cura. I eu nao trabalho nao tenho cual quer subesidio I tenho um filho de 14 anos q a mae faleceu. Queries saber se tenho direito a algum subesidio. Obrigado.
:sleeping::sick :Gostava de saber quantos descontos tenho é gostava de saber pk que a Patrícia **** recebeu uma carta em casa e gostava de saber do que se trata
Gostava de saber quantos descontos de trabalho tenho é também gostaria de saber porque que a Patrícia **** recebeu uma carta da segurança social pk eu gostava de obter uma resposta a estás duas coisas como os meus descontos e a outras coisasQual a percentagem por baixa Psiquiátrica??
Qual a percentagem que se aufere se estivermos de baixa Psiquiátrica adquirida em serviço??Subsidio de doença
Boa tarde tenho 2 questões: dia 9 de junho tirei um sinal no dorso, no qual tive de baixa 12 dias, mas esse sinal deu melanoma c no qual tive que fazer o alargamento no qual levei 21 pontos a médica passou-me 12 dias de baixa, e a médica de família prolongou a baixa por mais um mês, visto eu ainda não ter retirado os pontos e andar a fazer exames. Entretanto recebi uma carta para me apresentar a junta médica, mas eu já me sinto bem e queria ir trabalhar mas agora não sei o que deva fazer se vou trabalhar uma semana antes de acabar a baixa ou se vou à junta médica?Uma outra questão è que entretanto tive consulta com a minha dermatologista e ela disse-me que vou ter que retirar mais 2 sinais, um tb no dorso e outro na barriga e nessa altura vou necessitar novamente de baixa. Será que se for chamada passado 2 ou 3 meses desta atual baixa terei direito a receber essa baixa, mesmo se for a junta médica e ela me ter dado alta agora? Agradeço a vossa resposta
Subsidio de doença
Boa tarde tenho 2 questões: dia 9 de junho tirei um sinal no dorso, no qual tive de baixa 12 dias, mas esse sinal deu melanoma c no qual tive que fazer o alargamento no qual levei 21 pontos a médica passou-me 12 dias de baixa, e a médica de família prolongou a baixa por mais um mês, visto eu ainda não ter retirado os pontos e andar a fazer exames. Entretanto recebi uma carta para me apresentar a junta médica, mas eu já me sinto bem e queria ir trabalhar mas agora não sei o que deva fazer se vou trabalhar uma semana antes de acabar a baixa ou se vou à junta médica?Uma outra questão è que entretanto tive consulta com a minha dermatologista e ela disse-me que vou ter que retirar mais 2 sinais, um tb no dorso e outro na barriga e nessa altura vou necessitar novamente de baixa. Será que se for chamada passado 2 ou 3 meses desta atual baixa terei direito a receber essa baixa, mesmo se for a junta médica e ela me ter dado alta agora? Agradeço a vossa resposta
Esclarecimento
Boa tardeMais uma vez uso este blog para esclarecer as minhas dúvidas :)
É o seguinte queria saber se neste momento pedir uma redução de carga horária, isso irá influenciar nos cálculos da segurança social para a minha licença de maternidade. O que se passa é o seguinte encontro me a 40 horas semanais, estou grávida de 7 meses e já me é muito difícil passar 8 horas em pé trabalho em Restauração, mas pensei que antes de pedir baixa a médica poderia talvez pedir uma redução de carga horária, mas gostaria de saber se compensa ou não, pois não queria alterar os dados para os cálculos da Segurança Social
Muito obrigado
Cátia Elvas
Pagamento em caso de faltas por doença
Peço informação relativa ao assunto indicado:1 - Um professor que se encontre integrado na SSocial (e não ADSE) e que falte 3 dias, por motivo justificado (doença), perde o vencimento correspondente a esses dias de falta?
2- Se não perde, como deve proceder para que não haja desconto no seu vencimento? Os procedimentos realizam-se a nível de escola ou é exigido o envio de documentação para outro serviço?
Grata pela atenção que possam dar
Os melhores cumprimenos
Subsídio de doença com novas regras
Muito boa tarde!Agradecia que me esclarecessem se estas regras também se aplicam aos funcionários públicos dos Quadros que descontam só para CGA e ADSE ,tendo iniciado funções há 36 anos .