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A declaração anual da Informação Empresarial Simplificada (IES) deverá ser entregue até ao próximo dia 15 Julho. Esta declaração é um meio pelo qual as empresas entregam o relatório de contas anual – para efeitos contabilísticos, fiscais e estatísticos – por via eletrónica, através do Portal das Finanças.
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Foram publicadas em Diário da República, no dia 18 de janeiro, a Portaria n.º 17/2013 e a Portaria n.º 18/2013 que regulamentam a nova edição do PEPAC, programa estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 27 de setembro.
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Porque é o 1º Maio comemorado como o Dia Internacional do Trabalhador?
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Os funcionários públicos passam a ver o seu "tempo de desemprego" reconhecido como equivalente a tempo de serviço, ou seja, equivalente à entrada de descontos na Caixa Geral de Aposentações, tal como acontece já com os trabalhadores afetos ao regime geral de segurança social.
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Os contribuintes particulares que prestam serviços a uma empresa estrangeira tem obrigações fiscais em Portugal, em sede de Seg. Social e Finanças.
Subsídio de Desemprego para Empresários em nome Individual e Gerentes Aprovado
Desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial - Decreto-Lei n.º 12/2013
Condições de atribuição de subsídio de desemprego - Trabalhadores independentes

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Os trabalhadores independentes podem solicitar alteração de escalão até 28 Fevereiro 2015.
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De acordo com um comunicado da Segurança Social, o pagamento das contribuições à Segurança Social deixará de ser possível nos CTT a partir de 1 de março de 2015.
Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em janeiro de 2015
Porta 65 Jovem - 1.ª e 2.ª fases de candidaturas de 2014
Programa Porta 65 - Jovem (Arrendamento Jovem)
Apoios sociais ao arrendamento
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Os trabalhadores do setor privado com mais de 60 anos e 40 anos de descontos vão poder requerer a reforma antecipada em 2015.
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Os funcionários públicos e os pensionistas receberam o pagamento do subsídio de Natal de 2013 em duodécimos desde de Janeiro.
Os trabalhadores do setor privado receberam 50% do subsídio de Férias e de Natal em 2013 em duodécimos. Para 2014, consulte o artigo seguinte:
Código do Trabalho - Artigo 263.º - Subsídio de Nata
Duodécimos: 50% opcionais repetem-se em 2014
Data de pagamento de subsídio de Natal
Código do Trabalho
Cálculo do Subsídio de Natal
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O prazo de pagamento da contribuições à Segurança Social dos trabalhadores independentes foi alargado até 15 de janeiro.
Trabalhadores Independentes - Processo de notificação obrigatória da Segurança Social 2014
Trabalhadores Independentes - Reconhecimento de isenção - Segurança Social
Desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial - Decreto-Lei n.º 12/2013