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Metade dos Subsídios de Férias e Natal será pago em Duodécimos em 2013

O Conselho de Ministros de 29 de novembro aprovou uma proposta de lei que estabelece um regime de carácter excepcional e temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013, segundo o qual 50% destes subsídios serão pagos em duodécimos para minimizar o impacto da carga fiscal sobre o orçamento familiar dos trabalhadores. Os restantes 50% de ambos os subsídios continuarão a ser recebidos nas datas e nos termos já previstos legalmente.

Subsídio de Natal 2012
IRS para 2013 - Alterações
IRS para 2013 - Deduções
IRS - Tributação das Indemnizações

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Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2013 - Alterações

A proposta beneficia também as empresas no que respeita à gestão dos seus fluxos de caixa, na medida em que, em 2013, não terão que suportar nas férias e no Natal uma soma tão elevada de retribuições dos seus trabalhadores.

O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros explicou que este diploma suspende as normas do Código do Trabalho relativas a esta matéria, prevalecendo também sobre as convenções coletivas em vigor. Fica ainda previsto que, face às especificidades das famílias e das empresas, possam ser acordadas melhores formas de gestão dos seus orçamentos para acautelar as suas necessidades diárias, conferindo-lhes a flexibilidade de, por acordo, estipularem formas diversas de pagamento destes subsídios.

Luís Marques Guedes referiu igualmente que a proposta foi discutida na concertação social, tendo os parceiros sociais recebido o projeto de diploma.

A função pública e as empresas públicas, para as quais só há um subsídio, têm o regime - pagamento em duodécimos - definido no Orçamento do Estado para 2013.

Fonte: Portal do Governo

Consulte

Subsídio de Natal 2012 

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Lucia
Duodecimos
Trabalho numa IPSS e recebo o subsídeo de natal e de ferias em duodécimos.
Queria saber se nos mês em que recebo os 50% referente ao subsideo de ferias, recebo também o duodécimo referente a esse mesmo subsideo?

Maria Manuela
Duodecimos
Boa tarde

O meu marido informou a empresa de que queria receber os duodécimos. Até ao momento(31.03), a empresa ainda não lhe pagou os duodécimos.

Como pode ele exigir à empresa o pagamento dos mesmos?

Obrigada

Filipa Ferreira
Baixa médica recebe os duodécimos?
Bom dia,

Agradeço desde já a ajuda nos seguintes pontos:
1- estando um funcionário de baixa medica 30 dias ou mais recebe os duodécimos?

2- o funcionário pode despedir-se estando de baixa médica?

3- a EE pode despedir o funcionário estando ele de baixa medica?

Obrigada

Maria de Lurdes
pagamento subsidio de ferias e natal
minha patroa é médica e recebe pelo estado e disse me que não me pagava os subsidios de férias e natal de 2o12 porque o estado tambem não lhe pagava, pode ser assim
Flávio Fernandes
Boa noite,

Esta medida é aplicável aos subssídios de 2013, correcto?
O subsídio de Natal de 2012 será ainda pago da forma normal, pelo que entendo...
Isto porque recebi um e-mail da empresa para a qual trabalho a referir precisamente esta alteração dos duodécimos para aplicar ao subsídio de natal já de 2012.


Desde já obrigado!

Vitor Candeias
Subsídios de férias e natal - duodécimos
Boa tarde!
Sou reformado pelo privado. Será que a medida em assunto também se estenderá ao meu caso?
Obrigado.