Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 99/2010, de 15 de Fevereiro, que estabelece a redução de um ponto percentual da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, uma medida excepcional de apoio ao emprego para o ano de 2010.
Notícias
All Stories
Foram aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2010 -2013 que integram as medidas de política e investimentos que, em 2010 -2013, contribuirão para as concretizar.

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 5/2010, de 5 de Maio, que estabelece um regime transitório e excepcional de apoio aos desempregados com filhos a cargo, medida que se tornará efectiva com a entrada em vigor da lei que aprovar o Orçamento do Estado para 2010.
Foi publicada no passado dia 29 de Novembro de 2010, a Portaria que aprova o modelo oficial designado de “recibo verde electrónico”, entrando em vigor, dia 1 de Dezembro de 2010.
As actividades económicas que podem ser financiadas através de microcrédito e os montantes máximos destes financiamentos foram definidos num diploma publicado em Diário da República.
O Documento de Estratégia Orçamental publicado pelo Governo em Abril passado - o DEO 2014 - define os princípios que afetam a evolução dos suplementos remuneratórios na Função Pública, assim como os princípios que orientam a "devolução" da remuneração perdida com a austeridade.
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) sucede ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) que tinha, por sua vez, sucedido ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT).
O novo regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário foi hoje publicado em Diário da República e altera o que vigorava desde 2007.
Em 15 Junho entra em vigor o novo regime jurídico do ensino da condução.
Em crescimento estará a procura de assistentes de cuidados domiciliários, assistentes administrativas e trabalhadores das cadeias de fast-food. Em decréscimo estará a procura de trabalhadores da construção, transportes e produção industrial.
O Ministério do Emprego e da Segurança Social anunciou hoje, 26 Fevereiro 2014, a intenção de alargar o prazo de pagamento de dívidas dos trabalhadores independentes à Segurança Social de 120 para 150 meses. Este prazo de 150 meses é já utilizado para as dívidas às Finanças.